Publicado 10/01/2023 21:38
Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público criou, nesta terça-feira (10), a Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CTDD). De acordo com a resolução, publicada em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP, a comissão terá como objetivo o acompanhamento da atuação do Ministério Público brasileiro na defesa da democracia e do Estado Democrático.
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia, cuja sigla é CTDD, será composta por todos os conselheiros nacionais do Ministério Público e terá os trabalhos secretariados pelo secretário-geral do CNMP.
A primeira reunião dos integrantes da Comissão aconteceu na tarde desta terça-feira para o início imediato dos trabalhos. O presidente e o vice-presidente eleitos foram os conselheiros Antônio Edílio Magalhães Teixeira e Ângelo Fabiano Farias da Costa, respectivamente.
Ao instituir a comissão, o CNMP levou em consideração a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático e que a democracia e o respeito aos valores constitucionais são inegociáveis, além dos recentes atos extremistas e antidemocráticos que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, em Brasília.
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia, cuja sigla é CTDD, será composta por todos os conselheiros nacionais do Ministério Público e terá os trabalhos secretariados pelo secretário-geral do CNMP.
A primeira reunião dos integrantes da Comissão aconteceu na tarde desta terça-feira para o início imediato dos trabalhos. O presidente e o vice-presidente eleitos foram os conselheiros Antônio Edílio Magalhães Teixeira e Ângelo Fabiano Farias da Costa, respectivamente.
Ao instituir a comissão, o CNMP levou em consideração a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático e que a democracia e o respeito aos valores constitucionais são inegociáveis, além dos recentes atos extremistas e antidemocráticos que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, em Brasília.
A Comissão terá o prazo de duração de um ano, prorrogável por igual período, enquanto se mantiverem as razões da sua atuação.
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