Expectativa da defesa de Maninho do PT é de que a acusação seja reclassificada como lesão corporalDivulgação/Paulo Pinto/PT
Publicado 18/01/2023 08:29 | Atualizado 18/01/2023 10:55
O juiz Claudio Juliano Filho, da 1.ª Vara do Júri de São Paulo, decidiu nesta terça, 17, que o ex-vereador de Diadema Manoel Eduardo Marinho, o "Maninho do PT", e seu filho Leandro Eduardo Marinho não irão mais a júri popular. Os dois foram acusados pelo Ministério Público paulista por tentativa de homicídio do empresário Carlos Alberto Bettoni, durante um tumulto em frente ao Instituto Lula, na zona sul da capital paulista, em 2018.

O magistrado considerou que não há prova mínima sobre o "intento de matar" dos dois denunciados. Agora, a expectativa da defesa de Maninho do PT e de seu filho é a de que a acusação seja reclassificada como lesão corporal.

O episódio envolvendo Maninho e Leandro ocorreu logo depois de o então juiz Sérgio Moro ter decretado a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, na Operação Lava Jato, em abril de 2018. Na ocasião, apoiadores do petista se reuniram em frente à sede do Instituto Lula. Bettoni, ao passar pelo local, teria provocado o grupo.

Segundo a denúncia da Promotoria, o empresário foi agredido por Maninho e Leandro e bateu a cabeça na lateral de um caminhão. Com traumatismo craniano, Bettoni ficou internado por vários dias. Posteriormente, ele negou ter provocado os petistas.

No despacho, o magistrado decretou a desclassificação da imputação a Maninho e a seu filho, de homicídio tentado, determinando a remessa do caso a uma das varas criminais de São Paulo, para que a conduta dos réus seja apurada. "Houve 'animus laedendi' (intenção de ferir), não se podendo assim inferir o 'animus necandi' (intento de matar), nem mesmo na sua modalidade eventual, pela simples tragédia do resultado havido", disse.

Decisão

A avaliação do juiz é a de que, em razão da "confusão e desordem" que havia em frente ao Instituto Lula naquele dia, pode-se concluir que não ocorreu a "previsão do resultado" - o fato de Bettoni bater a cabeça no caminhão.
"Diante da enorme aglomeração de pessoas e generalizada desordem, não lhes seria possível prever, e assim aceitar, que um caminhão atingisse a vítima, o que afasta o agir de forma dolosa na modalidade eventual", decidiu o magistrado.

Em nota, os advogados Gustavo Polido e Roberto Guimarães disseram que "conseguiram demonstrar que não houve qualquer intenção de tentar matar a vítima".
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