Publicado 15/02/2023 19:02
Brasília - Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira, 15, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicione sobre a reativação de dois processos penais nos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado de apologia ao estupro e por injúria.
As ações foram suspensas em 2019 após Bolsonaro vencer as eleições. A Constituição determina que o presidente, no exercício do mandato, não seja processado por comportamentos anteriores ao cargo, porque o governante possui imunidade temporária.
O capitão da reserva disputou a reeleição no ano passado, mas foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O mandato dele acabou em 31 de dezembro de 2022, ou seja, as ações poderão ser retomadas, caso o STF entenda que haja necessidade.
Caso Maria do Rosário
As ações foram suspensas em 2019 após Bolsonaro vencer as eleições. A Constituição determina que o presidente, no exercício do mandato, não seja processado por comportamentos anteriores ao cargo, porque o governante possui imunidade temporária.
O capitão da reserva disputou a reeleição no ano passado, mas foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O mandato dele acabou em 31 de dezembro de 2022, ou seja, as ações poderão ser retomadas, caso o STF entenda que haja necessidade.
Caso Maria do Rosário
Os dois processos são referentes a uma confusão que ocorreu em 2014 entre Bolsonaro e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O então deputado disse na Câmara e entrevista ao jornal 'Zero Hora' que a deputada "não merecia ser estuprada" porque "era muito feia".
Toffoli disse que, para tomar uma decisão, precisa do parecer da PGR. O ministro será responsável por determinar se as ações serão enviadas para o julgamento na primeira instância.
"Em 31/12/2022, encerrou-se o mandato presidencial de Jair Messias Bolsonaro, findando a imunidade formal temporária do réu. Dessa forma, com o fim da inibição provisória do poder estatal de persecução penal, passou a ser permitida a responsabilização por atos ilícitos não funcionais, inclusive aqueles ocorridos previamente à assunção ao cargo. Observa-se dos autos que, após a causa terminativa da suspensão do processo, ainda não houve parecer ministerial acerca de manifestações defensivas juntadas", argumentou o ministro.
Em 2016, a primeira turma do STF compreendeu que Bolsonaro incitou a prática do estupro e ofendeu a honra da deputada. Na época, o então parlamentar afirmou que apenas teve uma ação de "ato-reflexo".
"Vou ser realmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, basicamente, por apologia ao estupro. Foi uma retorção o que eu falei para ela [deputada], foi um ato reflexo. As desculpas que eu peço é para a sociedade, que foi desinformada sobre a verdade dos fatos", comentou na ocasião.
Toffoli disse que, para tomar uma decisão, precisa do parecer da PGR. O ministro será responsável por determinar se as ações serão enviadas para o julgamento na primeira instância.
"Em 31/12/2022, encerrou-se o mandato presidencial de Jair Messias Bolsonaro, findando a imunidade formal temporária do réu. Dessa forma, com o fim da inibição provisória do poder estatal de persecução penal, passou a ser permitida a responsabilização por atos ilícitos não funcionais, inclusive aqueles ocorridos previamente à assunção ao cargo. Observa-se dos autos que, após a causa terminativa da suspensão do processo, ainda não houve parecer ministerial acerca de manifestações defensivas juntadas", argumentou o ministro.
Em 2016, a primeira turma do STF compreendeu que Bolsonaro incitou a prática do estupro e ofendeu a honra da deputada. Na época, o então parlamentar afirmou que apenas teve uma ação de "ato-reflexo".
"Vou ser realmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, basicamente, por apologia ao estupro. Foi uma retorção o que eu falei para ela [deputada], foi um ato reflexo. As desculpas que eu peço é para a sociedade, que foi desinformada sobre a verdade dos fatos", comentou na ocasião.
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