Vereadores são pegos por fraudarem cotas pelo TSEMarcello Casal JrAgência Brasil
Publicado 16/02/2023 19:29
Foi reconhecido nesta quinta-feira (16), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas fraudes de cotas de gênero nas eleições municipais de Elias Fausto (SP) e em Araruama (RJ), em 2020. Segundo a legislação eleitoral, os partidos ou coligações devem ter ao mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.
Os casos foram julgados nesta quinta-feira, ao qual seguia com relatoria do ministro Benedito Gonçalves. As alegações foram aceitas com unanimidade, e levou a recontagem de votos, além da "inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias".
Na cidade de Araruama, foi confirmado com os ministros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a irregularidade de Daniele Botelho (Republicanos), ao qual foi constatado que a candidata não teve nenhum voto, mostrando que nem a própria candidata votou em si. Além disso, foram vistos ajustes de contas sem o devido registro de receita ou despesas e pela falta de atos efetivos de campanha.
O relator disse durante o voto que ele visava "decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude".

Já em Elias Fausto, o PTB foi acusado de incluir candidaturas fictícias através de fraudes no Drap da legenda. O TSE então optou por anular os votos que o partido recebeu para o cargo de vereador, cassou o demonstrativo do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. As candidatas Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino também se tornaram inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

As três vereadoras foram acusadas de serem lançadas apenas como forma de atingir o número de candidatas prevista na legislação. A legenda e as ex-parlamentares são os alvos da ação aberta pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa indica que as candidatas optaram por desistir da disputa, tendo ausência de votos, já que não ganhariam as eleições e por haver candidatos melhores para exercerem o cargo. Além disso, foi afirmado que elas estavam impossibilitadas de fazer campanhas por conta do emprego que mantinham.
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