Publicado 16/03/2023 18:35
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma solicitação de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Procuradoria-Geral da República pediu ao magistrado que não desse prosseguimento nas investigações de supostas declarações de incentivo à violência política feitas pelo antigo mandatário do país.
Ação pedindo apuração foi movida pela vereadora de Recife (PE) Liana Cirne Lins. Ela argumentou que as frases do ex-presidente ao longo do mandato colocaram em risco a vida e a liberdade do direito a escolha dos eleitores nas eleições do ano passado. A parlamentar ainda acusou Bolsonaro de ter declarações inconstitucionais e antidemocráticas.
A vereadora destacou a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores em Foz do Iguaçu (PR). Ele foi assassinato por um apoiador do ex-presidente. Na avaliação dela, os comportamentos de Bolsonaro incentivaram atos terroristas no país.
Porém, a PGR não concordou com os argumentos da parlamentar. Em ofício entregue ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República disse que as ações do ex-presidente não são caracterizadas no crime de incitação à violência.
"Não é possível responsabilizar criminalmente o político requerido pelo agir de quem nele vota ou defende suas políticas", escreveu a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo no documento.
O Ministério Público Federal também se manifestou e afirmou que "não é possível observar atuação do presidente da República que tenha conduzido Jorge José da Rocha Guaranho – agente penitenciário federal investigado como autor dos disparos que vitimaram Marcelo Arruda – a praticar a conduta homicida".
A vereadora destacou a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores em Foz do Iguaçu (PR). Ele foi assassinato por um apoiador do ex-presidente. Na avaliação dela, os comportamentos de Bolsonaro incentivaram atos terroristas no país.
Porém, a PGR não concordou com os argumentos da parlamentar. Em ofício entregue ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República disse que as ações do ex-presidente não são caracterizadas no crime de incitação à violência.
"Não é possível responsabilizar criminalmente o político requerido pelo agir de quem nele vota ou defende suas políticas", escreveu a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo no documento.
O Ministério Público Federal também se manifestou e afirmou que "não é possível observar atuação do presidente da República que tenha conduzido Jorge José da Rocha Guaranho – agente penitenciário federal investigado como autor dos disparos que vitimaram Marcelo Arruda – a praticar a conduta homicida".
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.