Publicado 17/03/2023 13:30
A nova âncora fiscal preparada pelo Ministério da Fazenda deve considerar os impactos do teto de gastos vigentes sobre as políticas de direitos humanos. Entre os problemas estão os efeitos na Defensoria Pública da União (DPU), na promoção dos direitos humanos e na assistência jurídica gratuita e integral no âmbito federal. Em ofício, o defensor público-geral federal (DPGF) em exercício, Fernando Mauro Junior, alerta o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, sobre o tema.
O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 16. O texto destaca ainda a situação orçamentária da DPU face à nova âncora fiscal que irá substituir o teto de gastos. Atualmente, a DPU submete-se à Emenda Constitucional nº 95, que trata do teto de gastos públicos. Com isso, o plano de expansão da instituição está comprometido e, a partir da emenda, há apenas reajustes para reposição da inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A DPU está presente em 29% dos municípios brasileiros que são sedes de seções e subseções judiciárias federais. O quadro de membros reúne cerca de 680 defensoras e defensores públicos federais. A EC 80/2014 havia determinado um prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país contassem com defensor público, no entanto, dadas as restrições orçamentárias, o objetivo não foi cumprido.
“Para se garantir o pleno acesso à Justiça, nos moldes da EC 80/2014, são imperiosas a adoção de medidas de universalização e a interiorização do acesso ao Poder Judiciário por meio da Defensoria Pública, sem perder de vista o equilíbrio das contas públicas”, afirma o defensor geral.
Para Mauro Junior, a exclusão da DPU da nova regra fiscal permitiria a retomada do crescimento da instituição e promoveria um maior acesso da população à assistência jurídica em locais mais distantes e necessitados e uma promoção dos direitos humanos mais efetiva.
Cabe salientar ainda que o orçamento atual da DPU alcança pouco mais de R$ 700 milhões. O montante é significativamente inferior a outros órgãos como a Advocacia Geral da União (AGU), que conta com R$ 4 bilhões, e o Ministério Público da União (MPU), que dispõe de R$ 8 bilhões.
Ainda sobre o tema, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) se pronunciou por meio de nota. Segundo a publicação, “o CNDH defende que o teto de gastos deve ser flexibilizado para as políticas públicas de direitos humanos, incluindo a garantia do acesso à justiça, considerando os efeitos concretos sobre as instituições públicas de assistência jurídica e a população que delas necessitam”.
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