Publicado 21/03/2023 18:04
O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidiu nesta terça-feira (21) manter a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida em audiência de custódia e após a decisão da segunda instância que determinou a soltura do doleiro.
Youssef foi preso nesta segunda-feira (20) por determinação de Appio, no entanto, no início da tarde desta terça, uma decisão proferida pelo desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, havia garantido liberdade ao doleiro. Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa de Youssef, Malucelli reconheceu a ilegalidade da decretação da prisão.
Contudo, após a realização da audiência, um novo mandado de prisão foi expedido contra Youssef. Ao manter a prisão, Appio argumentou que novos documentos justificam a decisão. Em função do habeas corpus concedido pelo TRF4, o juiz chegou a revogar a prisão durante a audiência de custódia, mas expediu outro mandado a partir dos novos fatos. Com isso, a soltura do doleiro determinada por Malucelli sequer chegará a ser cumprida.
“A autoridade policial deve observar que nesta data foi proferida nova decisão decretando a prisão preventiva de Alberto Youssef, agora sob novos fundamentos e documentos, tendo sido expedido novo mandado de prisão a ser cumprido antes do cumprimento do alvará, devendo, portanto, o custodiado permancecer preso por força desta nova decretação”, justificou o juiz.
Na justificativa da prisão, ainda nesta segunda, Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e tem vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.
Defesa
Youssef foi preso nesta segunda-feira (20) por determinação de Appio, no entanto, no início da tarde desta terça, uma decisão proferida pelo desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, havia garantido liberdade ao doleiro. Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa de Youssef, Malucelli reconheceu a ilegalidade da decretação da prisão.
Contudo, após a realização da audiência, um novo mandado de prisão foi expedido contra Youssef. Ao manter a prisão, Appio argumentou que novos documentos justificam a decisão. Em função do habeas corpus concedido pelo TRF4, o juiz chegou a revogar a prisão durante a audiência de custódia, mas expediu outro mandado a partir dos novos fatos. Com isso, a soltura do doleiro determinada por Malucelli sequer chegará a ser cumprida.
“A autoridade policial deve observar que nesta data foi proferida nova decisão decretando a prisão preventiva de Alberto Youssef, agora sob novos fundamentos e documentos, tendo sido expedido novo mandado de prisão a ser cumprido antes do cumprimento do alvará, devendo, portanto, o custodiado permancecer preso por força desta nova decretação”, justificou o juiz.
Na justificativa da prisão, ainda nesta segunda, Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e tem vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.
Defesa
A defesa de Alberto Youssef sustenta que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, a defesa argumenta que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a necessidade de prisão preventiva.
Além disso, a defesa argumenta que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a necessidade de prisão preventiva.
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