Publicado 30/04/2023 10:48
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou um julgamento do plenário do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de critérios "impessoais" para indicações de juízes auxiliares. Estes magistrados são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores que o acusaram de "soltar demais".
Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.
Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados — são 2,5 mil, no total —, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.
Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos — criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado
Promotores
O caso que levou o debate ao CNJ, e, agora, ao Supremo, teve início em 2014. Na época, o juiz Luiz Roberto Corcioli Filho afirmou ter recebido e-mail da presidência do TJ informando sobre seu afastamento da função de auxiliar no Fórum Criminal da Capital.
A mensagem, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi enviada por um juiz auxiliar e pedia que Corcioli deixasse a vara no dia seguinte, sob a justificativa de que a medida havia sido adotada "para preservá-lo e também para preservar o TJ".
O motivo da remoção, segundo ele, era um procedimento aberto pela Corregedoria da Corte para apurar sua conduta após a representação de promotores de Justiça que o acusavam de promover soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível". A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ. Uma pena de advertência aplicada depois pela Corte acabou anulada pelo CNJ.
O juiz recorreu ao CNJ contra a remoção. O colegiado anulou o afastamento e determinou que o TJ estabelecesse "critérios objetivos e impessoais para as designações dos juízes auxiliares". A relatora Gisela Gondim afirmou que "o afastamento preventivo de magistrados do exercício da jurisdição na fase preliminar de apuração de infrações funcionais enseja riscos de prejuízo ao juiz como o que se verificou" do caso de Corcioli.
Em julho de 2014, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a decisão do CNJ, sob o argumento de que o TJ tem a prerrogativa de "efetuar sua organização judiciária interna". No último dia 14, Fux decidiu, no mérito, cassar monocraticamente o julgamento do CNJ. Para Fux, a imposição de critérios "poderia comprometer a gestão de pessoas do tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho perante a necessidade do serviço".
Departamento
No debate de outra ação sobre questão semelhante no TJ de São Paulo, um pedido de vista de Fux no fim de março suspendeu o julgamento de ação da PGR que questiona a constitucionalidade da lei de 2013 que criou o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo).
Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.
Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados — são 2,5 mil, no total —, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.
Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos — criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado
Promotores
O caso que levou o debate ao CNJ, e, agora, ao Supremo, teve início em 2014. Na época, o juiz Luiz Roberto Corcioli Filho afirmou ter recebido e-mail da presidência do TJ informando sobre seu afastamento da função de auxiliar no Fórum Criminal da Capital.
A mensagem, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi enviada por um juiz auxiliar e pedia que Corcioli deixasse a vara no dia seguinte, sob a justificativa de que a medida havia sido adotada "para preservá-lo e também para preservar o TJ".
O motivo da remoção, segundo ele, era um procedimento aberto pela Corregedoria da Corte para apurar sua conduta após a representação de promotores de Justiça que o acusavam de promover soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível". A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ. Uma pena de advertência aplicada depois pela Corte acabou anulada pelo CNJ.
O juiz recorreu ao CNJ contra a remoção. O colegiado anulou o afastamento e determinou que o TJ estabelecesse "critérios objetivos e impessoais para as designações dos juízes auxiliares". A relatora Gisela Gondim afirmou que "o afastamento preventivo de magistrados do exercício da jurisdição na fase preliminar de apuração de infrações funcionais enseja riscos de prejuízo ao juiz como o que se verificou" do caso de Corcioli.
Em julho de 2014, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a decisão do CNJ, sob o argumento de que o TJ tem a prerrogativa de "efetuar sua organização judiciária interna". No último dia 14, Fux decidiu, no mérito, cassar monocraticamente o julgamento do CNJ. Para Fux, a imposição de critérios "poderia comprometer a gestão de pessoas do tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho perante a necessidade do serviço".
Departamento
No debate de outra ação sobre questão semelhante no TJ de São Paulo, um pedido de vista de Fux no fim de março suspendeu o julgamento de ação da PGR que questiona a constitucionalidade da lei de 2013 que criou o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo).
O Dipo atua de maneira parecida com o juiz de garantias. Trata-se de departamento que julga apenas pedidos do Ministério Público e da polícia em inquéritos, mas que não fica responsável, depois, por julgar eventuais denúncias resultantes destas investigações.
Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.
"Confere-se competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, 'mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional', em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais", afirma a PGR.
A Defensoria Pública, que se manifestou no STF, sustentou haver "vários fatores que podem influenciar a atuação do Judiciário e, dentro dos fatores externos de pressões diretas ou indiretas, há de se destacar aquelas provindas de superiores hierárquicos ou de autoridades governamentais".
Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.
"Confere-se competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, 'mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional', em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais", afirma a PGR.
A Defensoria Pública, que se manifestou no STF, sustentou haver "vários fatores que podem influenciar a atuação do Judiciário e, dentro dos fatores externos de pressões diretas ou indiretas, há de se destacar aquelas provindas de superiores hierárquicos ou de autoridades governamentais".
Em sustentação oral na Corte, o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Vieira, disse que "não existe imparcialidade sem que se garanta ao juiz a liberdade".
O TJ de São Paulo afirmou que não há risco de politização das nomeações, e que elas são feitas de acordo com a "necessidade do serviço público". Segundo a Corte, a "definição dos juízes auxiliares que compõem o Dipo ou qualquer outra unidade judiciária é atribuição exclusiva da presidência do TJ-SP, conforme necessidade do serviço público, e não a pedido de qualquer juiz".
O advogado André Kedi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ de São Paulo continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas" Procurado, Fux não comentou.
O TJ de São Paulo afirmou que não há risco de politização das nomeações, e que elas são feitas de acordo com a "necessidade do serviço público". Segundo a Corte, a "definição dos juízes auxiliares que compõem o Dipo ou qualquer outra unidade judiciária é atribuição exclusiva da presidência do TJ-SP, conforme necessidade do serviço público, e não a pedido de qualquer juiz".
O advogado André Kedi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ de São Paulo continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas" Procurado, Fux não comentou.
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