Publicado 04/05/2023 16:57
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira, 4, para manter a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro Daniel Silveira.
Segundo a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados. "Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado", afirmou.
Na sessão anterior, a presidente da Corte e relatora dos quatro processos sobre o indulto, ministra Rosa Weber, votou para anular o decreto por entender que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou "faceta autoritária e descumpridora da Constituição".
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 1 pela manutenção do decreto. O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais sete ministros.
Desde a semana passada, são julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra o benefício.
Segundo voto a favor do decreto
Segundo a votar sobre a questão, Mendonça entendeu que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados. "Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado", afirmou.
Na sessão anterior, a presidente da Corte e relatora dos quatro processos sobre o indulto, ministra Rosa Weber, votou para anular o decreto por entender que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou "faceta autoritária e descumpridora da Constituição".
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 1 pela manutenção do decreto. O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais sete ministros.
Desde a semana passada, são julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra o benefício.
Segundo voto a favor do decreto
O ministro Nunes Marques deu o segundo voto a favor da manutenção da validade do indulto a Daniel Silveira. Após o voto de Marques, a sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada em uma hora.
Para Nunes Marques, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados. "O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação", afirmou.
Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Daniel Silveira, que o apoiava e integrava a base governista na Câmara dos Deputados.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
Em fevereiro, após deixar o mandato parlamentar, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.
Para Nunes Marques, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados. "O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação", afirmou.
Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Daniel Silveira, que o apoiava e integrava a base governista na Câmara dos Deputados.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
Em fevereiro, após deixar o mandato parlamentar, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.
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