Alexej Predtechensky foi condenado a cinco anos de reclusão por gestão fraudulentaLucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Publicado 06/05/2023 11:48
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-presidente do Postalis, o fundo de pensão dos Correios, Alexej Predtechensky e o ex-diretor de investimentos do fundo Adilson Florêncio da Costa. Eles foram indiciados na Operação Recomeço, deflagrada em 2016. Ambos ainda podem recorrer.
Outras 12 pessoas foram condenadas no mesmo processo. A lista inclui os empresários Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, sócios e fundadores da Universidade Gama Filho, o ex-presidente da Petros, fundo de pensão da Petrobrás, Luiz Carlos Fernandes Afonso e o ex-diretor do fundo Newton Carneiro da Cunha.
O processo é sobre compra de debêntures do Grupo Galileo pelos fundos de pensão dos Correios e da Petrobras. A Lava Jato no Rio afirmou na denúncia que os recursos, que deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho, foram desviados. O prejuízo, segundo os procuradores, chega a R$ 89 milhões. O esquema também foi investigado na CPI dos Correios.
Já o empresário Ricardo Magro, dono da refinaria Manguinhos, foi absolvido na ação. Ele chegou a ser preso na investigação e era acusado pelo Ministério Público Federal de participar da emissão das debêntures.
A sentença é assinada pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para quem há provas suficientes de que as debêntures foram emitidas sem lastro e de que a operação foi ‘customizada’ para que a compra pelos fundos de pensão fosse viável.
"Na pratica, o que se deu foi um empréstimo concedido pelos fundos de pensão sem garantias de retorno. O sentido da garantia de um negócio é que, na hipótese de inadimplência, ela possa ser acionada. No caso dos autos, a forma como estruturada em concreto a operação redundou em que, presente a inadimplência, as pretensas garantias evaporaram com o próprio negocio", diz um trecho da sentença.
Veja a lista de condenados e as penas impostas a cada um deles:
1) Márcio André Mendes Costa (ex-sócio do Grupo Galileu): 6 anos e 5 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
2) Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior (advogado): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
3) Carlos Alberto Peregrino da Silva (ex-diretor do Grupo Galileo): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
4) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
5) Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;
6) Alexej Predtechensky (ex-presidente do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
7) Adilson Florêncio da Costa (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
8) Ricardo Oliveira Azevedo (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
9) José Carlos Rodrigues Sousa (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
10) Mônica Christina Caldeira Nunes (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
11) Carlos Fernando Costa (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
12) Luiz Carlos Fernandes Afonso (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
13) Newton Carneiro da Cunha (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;
14) Maurício França Rubem (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira.
"A defesa de Ricardo Magro aplaude a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu sua inocência e restabeleceu sua dignidade", destaca a nota dos advogados do empresário.
A reportagem busca contato com a defesa dos condenados. O espaço está aberto para manifestação.
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