Publicado 11/05/2023 14:30 | Atualizado 11/05/2023 14:32
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa nesta quinta-feira, 11, aos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP) , Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgarem um vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.
O valor da multa ainda será determinado, e os parlamentares têm a opção de recorrer tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em questão, Nikolas gravou o vídeo, que foi compartilhado pelos demais parlamentares. No material, ele acusa Lula de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes, além de associá-lo à criminalidade e à censura nas redes sociais, entre outros aspectos.
O valor da multa ainda será determinado, e os parlamentares têm a opção de recorrer tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em questão, Nikolas gravou o vídeo, que foi compartilhado pelos demais parlamentares. No material, ele acusa Lula de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes, além de associá-lo à criminalidade e à censura nas redes sociais, entre outros aspectos.
A coligação de Lula apresentou uma representação ao TSE e obteve sucesso em retirar o vídeo do ar por meio de uma decisão liminar, que posteriormente foi referendada pelo plenário.
No entanto, o relator, ministro Raúl Araújo, encerrou o processo sem julgar o mérito e, assim, não impôs multa aos parlamentares. Na ocasião, Araújo considerou que, após o término do período eleitoral, não há interesse processual em analisar uma representação "cujo objetivo seja remover conteúdo irregular da internet veiculado durante a campanha".
A coligação de Lula recorreu da decisão, e o recurso foi analisado nesta quinta-feira. Por maioria, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo ultrapassa os limites legais e condenaram os parlamentares a pagar a multa. O valor será determinado pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que divergiu de Araújo e prevaleceu na decisão.
O julgamento
O advogado da coligação de Lula, Miguel Novaes, afirmou que seria "inócuo e inoportuno" deixar impune o uso de fake news como estratégia, tendo apenas a retirada do conteúdo do ar como reprimenda, sem a aplicação de multa.
"Ninguém, absolutamente ninguém, pode querer deturpar todas as opiniões de um candidato, alegando que ele apoia o uso de drogas por crianças e adolescentes, o aborto, o assassinato e que violará a liberdade de culto de um povo fiel como o brasileiro. Estamos diante de uma clara desinformação", afirmou.
No entanto, o relator, ministro Raúl Araújo, encerrou o processo sem julgar o mérito e, assim, não impôs multa aos parlamentares. Na ocasião, Araújo considerou que, após o término do período eleitoral, não há interesse processual em analisar uma representação "cujo objetivo seja remover conteúdo irregular da internet veiculado durante a campanha".
A coligação de Lula recorreu da decisão, e o recurso foi analisado nesta quinta-feira. Por maioria, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo ultrapassa os limites legais e condenaram os parlamentares a pagar a multa. O valor será determinado pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que divergiu de Araújo e prevaleceu na decisão.
O julgamento
O advogado da coligação de Lula, Miguel Novaes, afirmou que seria "inócuo e inoportuno" deixar impune o uso de fake news como estratégia, tendo apenas a retirada do conteúdo do ar como reprimenda, sem a aplicação de multa.
"Ninguém, absolutamente ninguém, pode querer deturpar todas as opiniões de um candidato, alegando que ele apoia o uso de drogas por crianças e adolescentes, o aborto, o assassinato e que violará a liberdade de culto de um povo fiel como o brasileiro. Estamos diante de uma clara desinformação", afirmou.
O advogado Thiago Rocha, que falou em nome dos condenados, alegou que o vídeo não divulgou conteúdo falso. "Ao compartilhar esse vídeo, os parlamentares em nenhum momento abordaram um fato inverídico, mas sim fizeram críticas ácidas a pautas defendidas pela coligação que recorreu, contrárias às posturas mais conservadoras da direita. O caso não trata diretamente do ato de compartilhar."
Votos do TSE
O relator, Araújo, votou pela negação do recurso e pela manutenção de sua decisão de encerrar o processo sem análise do mérito.
"A manifestação questionada teve como objetivo ressaltar a posição de um dos candidatos à presidência em relação a temas importantes de política pública. É legítimo o conteúdo do vídeo impugnado, construído com base em uma narrativa política, e pode e deve ser enfrentado e replicado dentro do próprio cenário político e eleitoral das discussões, que frequentemente são acirradas", afirmou.
Araújo foi acompanhado apenas pelo ministro Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach seguiram a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos . Este considerou que o vídeo extrapolou os limites legais.
Votos do TSE
O relator, Araújo, votou pela negação do recurso e pela manutenção de sua decisão de encerrar o processo sem análise do mérito.
"A manifestação questionada teve como objetivo ressaltar a posição de um dos candidatos à presidência em relação a temas importantes de política pública. É legítimo o conteúdo do vídeo impugnado, construído com base em uma narrativa política, e pode e deve ser enfrentado e replicado dentro do próprio cenário político e eleitoral das discussões, que frequentemente são acirradas", afirmou.
Araújo foi acompanhado apenas pelo ministro Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach seguiram a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos . Este considerou que o vídeo extrapolou os limites legais.
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