Publicado 19/05/2023 14:52
Nesta sexta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar inconstitucional a realização de revista íntima a visitantes em presídios. Até o momento, seis ministros da Corte votaram com o entendimento de que o procedimento viola os princípios da dignidade e da proteção à intimidade.
A decisão vai impedir a prática, que consiste no visitante precisar ficar parcial ou completamente nu, envolvendo agachamento e observação de órgãos genitais. O procedimento é adotado em presídios para controle de segurança das pessoas que chegam às unidades, sendo aplicada aos familiares dos presos. Este tipo de revista é realizado em homens e mulheres, mas, no caso das mulheres, elas precisam tirar a roupa e agachar sobre um espelho.
A decisão vai impedir a prática, que consiste no visitante precisar ficar parcial ou completamente nu, envolvendo agachamento e observação de órgãos genitais. O procedimento é adotado em presídios para controle de segurança das pessoas que chegam às unidades, sendo aplicada aos familiares dos presos. Este tipo de revista é realizado em homens e mulheres, mas, no caso das mulheres, elas precisam tirar a roupa e agachar sobre um espelho.
A maioria dos ministros também votou para que as provas obtidas com a prática sejam ilícitas. Assim, objetos encontrados nas revistas íntimas, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para uma eventual responsabilização. O caso segue em plenário virtual até às 23h59 desta sexta. Apenas o ministro Luiz Fux ainda não votou.
A maioria dos ministrou seguiu o voto do relator Edson Fachin. "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos", afirmou o ministro ao votar na ação.
Os magistrados do STF também afirmaram que revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas por falta de equipamentos para detecção de metais, por exemplo.
Fachin afirmou que a revista pessoal ainda deve ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos e quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de que a pessoa esteja portando itens proibidos.
A maioria dos ministrou seguiu o voto do relator Edson Fachin. "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos", afirmou o ministro ao votar na ação.
Os magistrados do STF também afirmaram que revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas por falta de equipamentos para detecção de metais, por exemplo.
Fachin afirmou que a revista pessoal ainda deve ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos e quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de que a pessoa esteja portando itens proibidos.
Esta prática também poderá ter a legalidade avaliada pela Justiça mais tarde, caso seja considerada irregular, e os agentes que a cometeram podem ser responsabilizados.
"É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", acrescentou Fachin.
Ele ainda afirmou que obrigar os visitantes a ficarem nus e ter as partes íntimas inspecionadas "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".
"Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante", concluiu o ministro.
Ele ainda afirmou que obrigar os visitantes a ficarem nus e ter as partes íntimas inspecionadas "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".
"Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante", concluiu o ministro.
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