Deltan Dallagnol teve mandato cassado de forma unânime pelo TSEFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Publicado 22/05/2023 16:31 | Atualizado 22/05/2023 16:35
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Brasília - A equipe de defesa do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja feita uma manutenção da condenação que foi dada ao ex-procurador e deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Ele foi condenado em 2022 a pagar uma indenização ao presidente por danos morais, após o caso da apresentação de slides sobre a Lava Jato. A defesa de Lula pediu que Dallagnol pagasse R$ 1 milhão pela entrevista ocorrida em 2016. O ex-procurador falava sobre uma denúncia no caso que envolvia o triplex no Guarujá. Quem julgou foi a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, no julgamento, o colegiado fixou que a indenização que deveria ser pagar era de R$ 75 mil, com correção monetária e juros. Com isso, a equipe jurídica de Dallagnol recorreu no STF sobre a decisão.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse à Corte que o processo movido contra o ex-procurador "busca a reparação pelos danos morais decorrentes da violação de sua honra, em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido, em evidente abuso de autoridade”.
Zanin completa, afirmando que "na referida coletiva de imprensa o Recorrente promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação do Recorrido, imputando-lhe fatos que sequer pertenciam ao bojo de referida denúncia". Ele escreve da peça que "é inquestionável que a exposição realizada pelo requerido Deltan, de forma intencionalmente vexatória, não está adstrita ao direito de informação ou à publicidade do processo penal. Revela, outrossim, ato ilícito que demanda reparação, pois estão presentes os elementos necessários para tanto.”
O relator do caso no STJ, o ministro Luís Felipe Salomão, disse durante o seu voto em 2022, que Deltan teria ultrapassado o "tom informativo" quando apresentou o slide.
"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador", completou o ministro em 2022.
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