Aras disse que o indulto concedido por Bolsonaro atingiu os "pilares do sistema de Justiça"Reprodução/TSE
Publicado 23/05/2023 12:07
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que torne inconstitucional o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O benefício favoreceu presos com penas de até cinco anos de prisão por diversos crimes.

Segundo Aras, o indulto aumentou "de forma excessiva e desproporcional o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão", o que "contraria a Constituição" e "suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade".
O procurador-geral pede uma liminar ao Supremo para o indulto ser suspenso imediatamente, afim de "evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados". Ele diz ainda que o benefício "premia com excessiva generosidade" os que cometeram maiores quantidades de crimes, dado que a totalidade da condenação é perdoada, independentemente da pena imposta na sentença.

"O dispositivo exorbitou manifestamente os limites do sistema de freios e contrapesos, e malferiu os pilares do sistema de Justiça e do próprio Estado de direito democrático, sem promover, em contrapartida, a realização de quaisquer valores humanitários, tampouco prestigiar objetivos de política criminal", afirmou Aras. E destacou que "o decreto está na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional".
Em dezembro, o Ministério Público de São Paulo acionou Aras contra o indulto de Bolsonaro. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, enviou um ofício à Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo que o órgão acione o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto de Natal a policiais e militares.
O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU). Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo.
O perdão de pena vale para crimes cometidos por policiais no massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos no complexo prisional. 74 agentes foram condenados a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.
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