Publicado 23/05/2023 19:39
A quantidade de drogas apreendidas nos processos criminais na Justiça brasileira não segue um padrão único, o que dificulta a definição se o que foi registrado se refere à massa bruta em gramas ou líquida. A diferença pode ser decisiva no julgamento de usuários e traficantes de drogas. A conclusão é do estudo "Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas", elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado nesta terça-feira, 23.
A intenção dos pesquisadores foi produzir e analisar dados sobre o tipo e o volume de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico com decisão terminativa em primeiro grau entre janeiro e junho de 2019, nas quais houvesse réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas. Os dados sobre natureza e quantidade de drogas foram levantados em cinco documentos com fontes diferentes como denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar e laudo definitivo em ações penais.
“Na leitura dos autos a gente não consegue dizer se a substância foi pesada com ou sem a embalagem ou recipiente que a continha. No caso da cocaína, por exemplo, há 'n' possibilidades de embalagem. O modo como se registra a quantidade, poucas vezes, informa se trata de massa líquida ou massa bruta falando de massa em gramas”, revelou a pesquisadora do Ipea, Milena Soares, que é uma das coordenadoras do estudo, em entrevista à Agência Brasil.
STF
A intenção dos pesquisadores foi produzir e analisar dados sobre o tipo e o volume de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico com decisão terminativa em primeiro grau entre janeiro e junho de 2019, nas quais houvesse réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas. Os dados sobre natureza e quantidade de drogas foram levantados em cinco documentos com fontes diferentes como denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar e laudo definitivo em ações penais.
“Na leitura dos autos a gente não consegue dizer se a substância foi pesada com ou sem a embalagem ou recipiente que a continha. No caso da cocaína, por exemplo, há 'n' possibilidades de embalagem. O modo como se registra a quantidade, poucas vezes, informa se trata de massa líquida ou massa bruta falando de massa em gramas”, revelou a pesquisadora do Ipea, Milena Soares, que é uma das coordenadoras do estudo, em entrevista à Agência Brasil.
STF
O levantamento foi divulgado no momento em que o tema da descriminalização da maconha para consumo próprio está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso de um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha, começou em 2015, mas foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele, a vaga foi ocupada pelo ministro Alexandre de Moraes, que ficou com o processo.
Até agora, o placar tem 3 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que são do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foi o único a propor especificamente a quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha.
Critérios
Até agora, o placar tem 3 votos a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que são do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foi o único a propor especificamente a quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha.
Critérios
De acordo com a pesquisadora do Ipea, a padronização da pesagem das drogas permitiria identificar, com mais precisão, se a quantidade apreendida era compatível apenas com o uso pessoal ou se poderia ser caracterizada como tráfico de drogas. O levantamento mostrou que se fossem adotados critérios de quantidade para a cannabis entre 25g e 100g e de cocaína entre 10g e 15g para presunção de porte de uso pessoal, aproximadamente 30% a 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis e 30% a 40% daqueles relacionados à cocaína poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.
Mesmo com essas diferenças, as quantidades de drogas foram determinadas no estudo seguindo uma análise conjunta dos documentos e do estabelecimento de alguns critérios. Para isso, de acordo com Milena Soares, o estudo utilizou os parâmetros do Instituto Igarapé para fazer a avaliação. Em um cenário conservador, a instituição define como uso pessoal o correspondente a 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína. No intermediário, a quantidade chega a 40 gramas na cannabis e 12 gramas na cocaína, enquanto em um cenário liberal atingiria 100 gramas para a cannabis e 15 gramas para a cocaína.
Com base nesses parâmetros, o levantamento apontou que no cenário conservador 31% dos casos de cannabis apreendida poderiam ter sido presumidamente considerados de uso pessoal e não como tráfico de drogas e para cocaína de 34%. No intermediário os percentuais são 37% e 36% respectivamente e no liberal 51% e 40%.
Conforme a pesquisa, a droga mais encontrada foi a cocaína, como indicaram 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas. Já 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga, em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de 1 quilo da substância. “Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados”, completaram os pesquisadores.
A cannabis foi a segunda droga mais encontrada, como indicaram 67,1% dos processos cuja média era de 85 gramas. Em 58,7% dos processos a quantidade não chegava a 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% dos processos trataram de apreensões acima de 2kg e 3,2% dos casos não tinham informações sobre a quantidade.
Recomendações
Mesmo com essas diferenças, as quantidades de drogas foram determinadas no estudo seguindo uma análise conjunta dos documentos e do estabelecimento de alguns critérios. Para isso, de acordo com Milena Soares, o estudo utilizou os parâmetros do Instituto Igarapé para fazer a avaliação. Em um cenário conservador, a instituição define como uso pessoal o correspondente a 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína. No intermediário, a quantidade chega a 40 gramas na cannabis e 12 gramas na cocaína, enquanto em um cenário liberal atingiria 100 gramas para a cannabis e 15 gramas para a cocaína.
Com base nesses parâmetros, o levantamento apontou que no cenário conservador 31% dos casos de cannabis apreendida poderiam ter sido presumidamente considerados de uso pessoal e não como tráfico de drogas e para cocaína de 34%. No intermediário os percentuais são 37% e 36% respectivamente e no liberal 51% e 40%.
Conforme a pesquisa, a droga mais encontrada foi a cocaína, como indicaram 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas. Já 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga, em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de 1 quilo da substância. “Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados”, completaram os pesquisadores.
A cannabis foi a segunda droga mais encontrada, como indicaram 67,1% dos processos cuja média era de 85 gramas. Em 58,7% dos processos a quantidade não chegava a 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% dos processos trataram de apreensões acima de 2kg e 3,2% dos casos não tinham informações sobre a quantidade.
Recomendações
No estudo, os pesquisadores sugerem a necessidade de um protocolo com um sistema métrico padrão para definir a quantidade da droga, embora tenham verificado “relativa homogeneidade e precisão na indicação da natureza das substâncias tratada em todas as peças dos processos”, ainda que com críticas às formas de aferição da natureza da substância pelos órgãos de perícia.
“Como a gente não sabe como foi pesado na maioria dos processos, em decorrência disso a gente recomenda que se faça um protocolo que regulamente isso do ponto de vista nacional, para que se registre sempre a quantidade da massa em gramas líquido. Seria uma informação objetiva”, afirmou Milena Soares.
Com relação aos dados e problemas apontados no levantamento do Ipea, a Agência Brasil solicitou e aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Como a gente não sabe como foi pesado na maioria dos processos, em decorrência disso a gente recomenda que se faça um protocolo que regulamente isso do ponto de vista nacional, para que se registre sempre a quantidade da massa em gramas líquido. Seria uma informação objetiva”, afirmou Milena Soares.
Com relação aos dados e problemas apontados no levantamento do Ipea, a Agência Brasil solicitou e aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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