Publicado 24/05/2023 08:02 | Atualizado 24/05/2023 08:09
O julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello deve ser concluída ainda nesta quarta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, será definida a eventual pena que o político irá cumprir.
Collor é acusado de estar envolvido em suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora. Ela é a antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações do caso começaram durante a Operação Lava Jato.
A ação também julga Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que é apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, visto como diretor financeiro das empresas do ex-presidente.
Inicialmente, a denúncia foi feita em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. As estimativas é que os crimes tenham ocorrido entre 2010 e 2014, com o grupo recebendo cerca de R$ 30 milhões em propina.
Collor é acusado de estar envolvido em suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora. Ela é a antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações do caso começaram durante a Operação Lava Jato.
A ação também julga Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que é apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, visto como diretor financeiro das empresas do ex-presidente.
Inicialmente, a denúncia foi feita em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. As estimativas é que os crimes tenham ocorrido entre 2010 e 2014, com o grupo recebendo cerca de R$ 30 milhões em propina.
Segundo as denúncias, a organização em que Collor participava recebeu vantagens em contratos da distribuidora, num suposto esquema ao qual envolvia a influência do ex-senador para a indicação na empresa.
O ex-deputado e ex-presidente está sendo acusado de cometer os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Durante a última sessão de julgamento, a Corte formou maioria para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Edson Fachin, votaram a favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já o ministro Nunes Marques resolveu votar absolvição dos três réus, segundo ele, não há provas suficientes para a condenação deles.
A análise da ação termina nesta quarta (22) com os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Veja quais são as propostas de penas para Collor:
O ex-deputado e ex-presidente está sendo acusado de cometer os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Durante a última sessão de julgamento, a Corte formou maioria para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Edson Fachin, votaram a favor da condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já o ministro Nunes Marques resolveu votar absolvição dos três réus, segundo ele, não há provas suficientes para a condenação deles.
A análise da ação termina nesta quarta (22) com os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Veja quais são as propostas de penas para Collor:
O ministro Edson Fachin propôs uma pena total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado a Collor, sendo:
- Corrupção passiva - 5 anos, 4 meses
- Organização criminosa - 4 anos e 1 mês
- Lavagem de dinheiro - 24 anos, 5 meses e 10 dias
- Corrupção passiva - 5 anos, 4 meses
- Organização criminosa - 4 anos e 1 mês
- Lavagem de dinheiro - 24 anos, 5 meses e 10 dias
Além disso, Fachin também sugeriu a interdição de Collor para exercício do cargo ou função pública e uma multa de aproximadamente R$ 20 milhões por danos morais. Ele também sugeriu a perda dos bens, direitos e valores e a fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Veja pena sugerida para os outros réus:
Veja pena sugerida para os outros réus:
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 8 anos e 1 mês de reclusão; Luis Pereira Duarte de Amorim: 16 anos e 10 meses de reclusão.
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