O) grupo resgatado trabalhava sem as condições mínimas necessáriasDPU/Dovulgação
Publicado 26/05/2023 12:10
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O Grupo Especial de combate ao trabalho escravo resgatou, esta semana, 25 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na colheita em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. A equipe da operação foi formada pela Defensoria Pública da União (DPU), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia.
As irregularidades começaram a ser identificadas na segunda-feira, 22. Os trabalhadores, vindos de diversos municípios do interior do estado, foram encontrados em situação de informalidade, sem registro trabalhista. Os safristas, como são chamados, também não foram submetidos a exame admissional.
Segundo os relatos, os pagamentos seriam feitos apenas no fim do trabalho. Além disso, várias carteiras de trabalho foram retidas pelo responsável, motivo que os impediu de irem embora.
Na colheita, os trabalhadores atuavam sem equipamentos de segurança e vestimentas adequadas à função, muitos deles descalços ou com apenas sandálias. Na área, não havia instalações sanitárias, nem espaço para refeições. Devido às condições climáticas da região — fria e úmida — e ao vestuário inadequado, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças e foram encaminhados, após o resgate, a unidades de saúde do município.
De acordo com a equipe, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao ar livre e a água que bebiam era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas.
A situação dos alojamentos fornecidos pelo empregador também era precária. Banheiros em péssimo estado de funcionamento e com poucos chuveiros, o que levava ao compartilhamento do ambiente entre homens e mulheres. Alguns trabalhadores cozinhavam dentro de pequenos quartos, o que expunha o grupo ao risco de incêndio e intoxicação com gás. Crianças e adolescentes também foram encontradas residindo nos alojamentos.
Estima-se que, inicialmente, o grupo contava com cerca de 40 trabalhadores, que havia chegado há pouco mais de um mês. No momento da fiscalização, no entanto, apenas 25 estavam no local; os outros já haviam ido embora por conta das péssimas condições.
A equipe também apurou que um estabelecimento em localidade próxima dava “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado. “Há um mercadinho próximo à fazenda que praticava preços abusivos. 1kg de café custava 50 reais. Eles eram obrigados a comprar no mercadinho e, praticamente todo o dinheiro que recebiam, era gasto lá”, afirmou a defensora federal Izabela Vieira Luz.
A defensora também pontuou que não havia horário de almoço. Os trabalhadores faziam pequenas pausas, às vezes de 10 minutos, para colherem a maior quantidade de grãos possível. “O horário de trabalho não era de acordo com a lei. Eles entravam 6h da manhã e saíam 17h. Muitos trabalhavam aos sábados e domingos", afirmou.
Interdição e reparação
Constatada a situação de falta de registro e degradância das condições de trabalho e alojamento, retenção de documentos e não pagamento de salários, foi determinada a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos auditores fiscais, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.
Com a interdição, as pessoas ficaram alojadas provisoriamente em uma escola municipal, onde receberam alimentação adequada e acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O amparo, intermediado por membros da SJDH e da Secretaria de Assistência Social do município, que forneceu alojamento provisório, refeições e instalações para reuniões da força-tarefa, foi fornecido até que os auditores fiscais providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho e a DPU e MPT elaborassem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na quarta-feira, 24, o proprietário da fazenda compareceu à audiência e reconheceu a situação inadequada, prontificando-se a fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os contratados tinham direito, além de providenciar o retorno deles às cidades de origem, etapa que será monitorada pela SJDH. No total, foram pagos aproximadamente R$ 100 mil. Eles ainda serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego como trabalhadores resgatados.
A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente. Além disso, haverá o pedido de indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal, uma vez que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.
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