Publicado 29/05/2023 21:46
São Paulo - Três homens acusados de matar dois presos em 2017, dentro da Penitenciária de Tupi Paulista, interior de São Paulo, foram condenados a penas que chegam a 48 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado. A sentença foi definida na semana passada pelo Tribunal do Júri, realizado na Comarca de Tupi Paulista. A decisão cabe recurso e a defesa de dois dos condenados vai pedir anulação do Júri.
O caso aconteceu em 12 de janeiro de 2017. Três homens, identificados como Gerson da Silva Gomes, Alex Laurindo de Oliveira e Eric Vinicius Vicente de Souza, que cumpriam pena na Penitenciária de Tupi Paulista, entraram em confronto com outros dois detentos, Davi de Cássio Horácio e Daniel Sampaio Alves, e teriam cometido o assassinato da dupla dentro de uma cela. Conforme consta nos autos, o crime foi cometido com "extrema brutalidade".
De acordo com os registros, o grupo teria matado Davi e Daniel por asfixia com uma corda de costurar bola. Em seguida, o trio teria decapitado uma das vítimas e mutilado um dos corpos.
Na época, prisões de Manaus, no Amazonas, e Boa Vista, em Roraima, registraram dezenas de mortes de presos após confrontos entre detentos de diferentes facções criminosas. Os assassinatos na Penitenciária de Tupi Paulista foram os primeiros óbitos a serem registrados prisões paulistas naquele ano.
Na época, os detentos envolvidos no crime declararam que não faziam parte de grupos criminosos e que a briga teria sido motivada porque Davi e Daniel seriam "caguetas", e não por rivalidade entre facções. Mas, para o Judiciário, o trio e as vítimas pertenciam a grupos rivais.
Gerson da Silva Gomes e Alex Laurindo de Oliveira foram condenados a 48 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Eric Vinicius Vicente de Souza, que chegou a confessar ter assassinado Daniel, foi condenado a 36 anos e 9 meses de prisão, também em regime fechado.
O juiz Vandickson Soares Emidio considerou que o duplo homicídio foi cometido de forma cruel, sem possibilidade de defesa das vítimas e por motivo fútil. O magistrado também levou em conta os fatos de os crimes terem sido praticados dentro de uma penitenciária e de os três réus já serem reincidentes.
Defesas pedem anulação do Júri
O Estadão procurou a defesa dos condenados. Edson de Moura Cordeiro, advogado de Alex Laurindo de Oliveira, e Rogerio Calazans Plazza, que defende Gerson da Silva Gomes, alegam que os seus clientes não são os autores dos crimes e pedem anulação do Júri.
"Todos os demais 34 detentos que estavam na cela em momento algum se reportaram ao Gerson como autor ou ter tido qualquer participação no homicídio da duas vítimas", afirmou Plazza, que já protocolou recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Edson Cordeiro também nega autoria do crime por parte do seu cliente e afirmou que não há provas suficientes para incriminar Alex Laurindo. Ele também vai pedir a anulação da sentença. A defesa de Eric Vinicius Vicente de Souza não quis se manifestar
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