Publicado 16/06/2023 11:55 | Atualizado 16/06/2023 11:56
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, nesta sexta-feira, 16, portaria que libera R$ 8.971.200 para ações socioassistenciais aos imigrantes e refugiados. Ao todo, 15 municípios, de dez estados, receberão repasse emergencial de recursos federais para atendimento de 3.738 pessoas interiorizadas pelos programas de acolhimento ou por demanda espontânea.
Segundo o Painel Interativo sobre Refúgio no Brasil, mantido pela Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o Brasil tem atualmente 65.811 pessoas reconhecidas nessa condição e pouco mais de 155 mil pedidos em análise.
Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social servirão para seis meses de atendimento, ao longo deste ano, e foram distribuídos conforme o volume de pessoas que cada município acolheu, ou acolherá. O objetivo é custear o programa de trabalho e o atendimento das necessidades dos imigrantes e refugiados e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco.
De acordo com a portaria, cada município deverá apresentar um plano de ação no prazo de 30 dias, caso contrário, o recurso será recolhido pela União. E a prestação de contas será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de assistência social das cidades.
Segundo o Painel Interativo sobre Refúgio no Brasil, mantido pela Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o Brasil tem atualmente 65.811 pessoas reconhecidas nessa condição e pouco mais de 155 mil pedidos em análise.
Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social servirão para seis meses de atendimento, ao longo deste ano, e foram distribuídos conforme o volume de pessoas que cada município acolheu, ou acolherá. O objetivo é custear o programa de trabalho e o atendimento das necessidades dos imigrantes e refugiados e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco.
De acordo com a portaria, cada município deverá apresentar um plano de ação no prazo de 30 dias, caso contrário, o recurso será recolhido pela União. E a prestação de contas será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de assistência social das cidades.
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