Publicado 21/06/2023 14:43
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (21), o advogado Cristiano Zanin afirmou que um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou um magistrado qualquer, não pode se guiar pela opinião pública.
Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.
Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.
O papel do juiz e o lawfare
Questionado sobre o tema pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o indicado ao STF afirmou que a opinião pública tem legitimidade de se informar sobre os processos judiciais e participar das discussões públicas, “mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão”.
Zanin acrescentou que, por isso, é preciso ter cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu.
O papel do juiz e o lawfare
Durante a sabatina, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) questionou Zanin se o Judiciário deveria combater a prática do lawfare. Essa é a prática de manipular as leis e o sistema judiciário para perseguir adversários políticos, ou seja, de usar indevidamente a Justiça como arma política. A operação Lava Jato, por exemplo, é acusada de ter praticado lawfare contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para Zanin, o juiz não deve combater nada. “O magistrado tem o dever de julgar, julgar de acordo com a Constituição e com as leis. O combate é atribuição de outras carreiras do sistema de Justiça. Pode ser do Ministério Público, pode ser da polícia, mas, na minha visão, particularmente, o magistrado não deve combater absolutamente nada.”
Porém, o indicado ao STF ponderou que, ao perceber um caso de lawfare, o magistrado deve “prestar atenção e ver se aquele caso está permitindo, eventualmente, um uso indevido da legislação”. Nesses casos, na opinião do advogado, o juiz deve atuar de acordo com a lei para inibir que esse comportamento possa ir adiante.
“Afinal de contas, não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir num processo eleitoral, para interferir numa concorrência empresarial, para interferir em qualquer situação que não seja ali caso de interferência da lei.”
Para Zanin, o juiz não deve combater nada. “O magistrado tem o dever de julgar, julgar de acordo com a Constituição e com as leis. O combate é atribuição de outras carreiras do sistema de Justiça. Pode ser do Ministério Público, pode ser da polícia, mas, na minha visão, particularmente, o magistrado não deve combater absolutamente nada.”
Porém, o indicado ao STF ponderou que, ao perceber um caso de lawfare, o magistrado deve “prestar atenção e ver se aquele caso está permitindo, eventualmente, um uso indevido da legislação”. Nesses casos, na opinião do advogado, o juiz deve atuar de acordo com a lei para inibir que esse comportamento possa ir adiante.
“Afinal de contas, não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir num processo eleitoral, para interferir numa concorrência empresarial, para interferir em qualquer situação que não seja ali caso de interferência da lei.”
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