Lula sancionará lei nesta segunda-feiraRicardo Stuckert/PR
Publicado 02/07/2023 19:43
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar nesta segunda-feira (3) a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo cargo. A cerimônia acontecerá às 15h (horário de Brasília), na Base Aérea de Brasília.

O projeto, de autoria do próprio governo, havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de junho. O texto sofreu alterações dos parlamentares, que podem ser aceitas ou vetadas por Lula - em caso de veto, cada um deles será votado pelo Congresso.

Nova lei de igualdade salarial muda CLT
A nova lei modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo multa maior para as empresas que descumprirem a igualdade salarial.

Inicialmente, o governo propôs que a multa fosse de dez vezes o valor do salário mais alto pago pela empresa infratora. Após mudanças na Câmara, a pedido de parlamentares da oposição, a multa é de dez vezes o salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma mulher ganha R$ 2 mil para executar a mesma tarefa que um homem que recebe R$ 3 mil, a multa sobre a empresa será de R$ 30 mil.

O valor ainda pode ser dobrado em caso de reincidência. Além de mulheres discriminadas, a regra vale também para desigualdade por etnia, nacionalidade ou idade.

A CLT já prevê multa em caso de discriminação salarial, mas em valor menor: a diferença salarial mais 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023). No exemplo anterior, portanto, a soma seria de R$ 1 mil mais R$ 3,75 mil, resultando em R$ 4,75 mil.

Além de prever multa, a nova lei estabelece que empresas publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. Se for identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar mudanças para corrigir o erro.

Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos - antes, a multa estipulada pelo governo era de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador.
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