Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em BrasíliaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Publicado 07/07/2023 15:16
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (07) para derrubar os penduricalhos do Ministério Público. A resolução foi feita pela Conselho Nacional do Ministério (CNMP), e previa o pagamento de benefícios aos procuradores e promotores que exercessem cargos de diretoria, chefia ou assessoria no MP.
Inicialmente, a ação havia sido aberta em 2006 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU). Nela, os benefícios são chamados de “quinto”, “décimo” e “opção”, além de ser reivindicado um adicional de 20% para os aposentados em último nível antes de 1998, época em que o funcionalismo passou por uma reforma administrativa.
Os “quinto”, “décimo” e “opção" são algumas vantagens pessoais que são adicionadas aos vencimentos desses procuradores e promotores. Na resolução do CNMP, os contemplados recebiam os extras, mesmo que não ocupando mais o cargo.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, justificou o voto pela inconstitucionalidade dizendo que os promotores e procuradores, quando iniciam a carreira, tem em mente que podem chegar a tais cargos. Isso, segundo o ministro, é previsto na Constituição, que "veda enfaticamente o acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo”.
Para o ministro, o adicional de 20% aos aposentados segue o mesmo sentido. Barroso diz que os proventos da aposentadoria "não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”.
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, além da ministra Cármem Lúcia. O processo deve ser finalizado no dia 7 de agosto, e seguirá em plenário virtual durante o recesso do Judiciário.
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