Publicado 14/07/2023 18:15 | Atualizado 14/07/2023 18:16
Brasília - É enganoso vídeo em que seu autor utiliza uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que a reforma tributária é inconstitucional. Antes de ser aprovada pela Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramita no Senado, passou por análise de diferentes ministérios e, inclusive, da Advocacia Geral da União (AGU) sem apontamento de qualquer inconstitucionalidade. Além disso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal tem regras de reforma, ou seja, pode ser alterada.
Conteúdo investigado: Vídeo cujo autor diz ter chegado à conclusão de que a reforma tributária é inconstitucional, com base na Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal.
Onde foi publicado: Instagram e Telegram.
Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma o responsável pela publicação de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”, não atesta a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19).
Especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Súmula discorre sobre a relação entre as leis estaduais e municipais, e que a Constituição Federal tem competência para legislar sobre o regime tributário de estados e municípios.
O Ministério da Fazenda, que analisou a proposta por meio da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), também considera a reforma constitucional. A SERT contou com a colaboração do assessor para fins tributários do Advogado-Geral da União (AGU).
A tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi acompanhada pelos ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Gestão; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Relações Institucionais.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Instagram, até o dia 14 de julho, a publicação somava 34,4 mil curtidas, enquanto no Telegram o número de visualizações era de 4,8 mil.
Como verificamos: O primeiro passo foi investigar o que diz a Súmula 69 do STF. Para isso, consultamos as jurisprudências no site do órgão. Em seguida, reunimos informações a respeito da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho junto à imprensa profissional (G1, BBC Brasil, Agência Brasil, Jota, O Globo).
O Comprova também conversou com dois especialistas: Paulo Caliendo, doutor em Direito na área de Concentração de Direito Tributário e professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); e Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor adjunto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Também procurou o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Por fim, entrou em contato com o responsável pela publicação do conteúdo.
Constituição Federal tem competência para legislar sobre regimes tributários de estados e municípios
O autor do vídeo investigado afirma que a reforma tributária seria inconstitucional porque “se nem o estado dentro do qual está o município pode interferir no imposto que é da competência do município, por que é que a Constituição Federal pode extinguir e criar uma outra alíquota de um imposto que ela mesma deu a competência para o município?”.
No entanto, especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal pode estabelecer regimes tributários, alterar os tributos, ou mesmo delegar para a legislação infraconstitucional (leis ordinárias ou complementares) competência para definir assuntos relacionados às alíquotas.
"Ele [autor do vídeo] transportou uma discussão que ocorre em relação aos estados e municípios para o âmbito da Constituição Federal. Isso é completamente errado. Dizer que a Constituição não pode estabelecer regimes tributários é um argumento equivocado. Tem várias leis federais, que estão abaixo da Constituição, que definem regimes tributários que são aplicados aos estados ou municípios. Por exemplo, o ISS é limitado e regulado pela Lei Complementar 116. E isso nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", diz Rodrigo Kanayama.
Em relação à Súmula 69, Kanayama explica que o entendimento do STF é de que a constituição estadual não pode interferir na competência municipal tributária. Porém, ao contrário do que diz o autor do vídeo, não é isso que a reforma tributária propõe.
"O STF entende com relação à constituição estadual que não pode entrar na competência municipal, porque a constituição estadual não tem a mesma força que a Constituição Federal, ou seja, a constituição estadual está abaixo da Federal, porque ela não é constituição no sentido estrito. A Constituição Federal pode criar esses regimes [tributários], não há nenhuma inconstitucionalidade nisso."
Para Paulo Caliendo, a reforma é constitucional uma vez que é possível, respeitando o processo legislativo, alterar a Constituição. "[A PEC] está alterando as competências e dizendo que a competência [de administrar os tributos] é conjunta de estados e municípios. É plenamente viável."
O professor da PUCRS destaca que, para ser inconstitucional, a reforma tributária precisaria infringir o inciso I do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado".
"Então, nós teríamos que afirmar que a reforma tributária ofende a forma federativa ou a extingue, porque retira a autonomia financeira dos municípios. Esse é o ponto de discórdia, ele [autor do conteúdo] acha que sim, mas nós achamos que não. E, pelo contrário, acreditamos que se amplia, inclusive, esse ponto [a autonomia financeira dos municípios]. O que é enganoso é afirmar que isso é algo claro e inquestionável."
Ministério da Fazenda considera a reforma tributária constitucional
Onde foi publicado: Instagram e Telegram.
Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma o responsável pela publicação de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”, não atesta a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19).
Especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Súmula discorre sobre a relação entre as leis estaduais e municipais, e que a Constituição Federal tem competência para legislar sobre o regime tributário de estados e municípios.
O Ministério da Fazenda, que analisou a proposta por meio da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), também considera a reforma constitucional. A SERT contou com a colaboração do assessor para fins tributários do Advogado-Geral da União (AGU).
A tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi acompanhada pelos ministérios de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Gestão; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Relações Institucionais.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Instagram, até o dia 14 de julho, a publicação somava 34,4 mil curtidas, enquanto no Telegram o número de visualizações era de 4,8 mil.
Como verificamos: O primeiro passo foi investigar o que diz a Súmula 69 do STF. Para isso, consultamos as jurisprudências no site do órgão. Em seguida, reunimos informações a respeito da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho junto à imprensa profissional (G1, BBC Brasil, Agência Brasil, Jota, O Globo).
O Comprova também conversou com dois especialistas: Paulo Caliendo, doutor em Direito na área de Concentração de Direito Tributário e professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); e Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor adjunto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Também procurou o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Por fim, entrou em contato com o responsável pela publicação do conteúdo.
Constituição Federal tem competência para legislar sobre regimes tributários de estados e municípios
O autor do vídeo investigado afirma que a reforma tributária seria inconstitucional porque “se nem o estado dentro do qual está o município pode interferir no imposto que é da competência do município, por que é que a Constituição Federal pode extinguir e criar uma outra alíquota de um imposto que ela mesma deu a competência para o município?”.
No entanto, especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal pode estabelecer regimes tributários, alterar os tributos, ou mesmo delegar para a legislação infraconstitucional (leis ordinárias ou complementares) competência para definir assuntos relacionados às alíquotas.
"Ele [autor do vídeo] transportou uma discussão que ocorre em relação aos estados e municípios para o âmbito da Constituição Federal. Isso é completamente errado. Dizer que a Constituição não pode estabelecer regimes tributários é um argumento equivocado. Tem várias leis federais, que estão abaixo da Constituição, que definem regimes tributários que são aplicados aos estados ou municípios. Por exemplo, o ISS é limitado e regulado pela Lei Complementar 116. E isso nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", diz Rodrigo Kanayama.
Em relação à Súmula 69, Kanayama explica que o entendimento do STF é de que a constituição estadual não pode interferir na competência municipal tributária. Porém, ao contrário do que diz o autor do vídeo, não é isso que a reforma tributária propõe.
"O STF entende com relação à constituição estadual que não pode entrar na competência municipal, porque a constituição estadual não tem a mesma força que a Constituição Federal, ou seja, a constituição estadual está abaixo da Federal, porque ela não é constituição no sentido estrito. A Constituição Federal pode criar esses regimes [tributários], não há nenhuma inconstitucionalidade nisso."
Para Paulo Caliendo, a reforma é constitucional uma vez que é possível, respeitando o processo legislativo, alterar a Constituição. "[A PEC] está alterando as competências e dizendo que a competência [de administrar os tributos] é conjunta de estados e municípios. É plenamente viável."
O professor da PUCRS destaca que, para ser inconstitucional, a reforma tributária precisaria infringir o inciso I do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado".
"Então, nós teríamos que afirmar que a reforma tributária ofende a forma federativa ou a extingue, porque retira a autonomia financeira dos municípios. Esse é o ponto de discórdia, ele [autor do conteúdo] acha que sim, mas nós achamos que não. E, pelo contrário, acreditamos que se amplia, inclusive, esse ponto [a autonomia financeira dos municípios]. O que é enganoso é afirmar que isso é algo claro e inquestionável."
Ministério da Fazenda considera a reforma tributária constitucional
De acordo com o Ministério da Fazenda, as competências tributárias estaduais e municipais não estão sendo esvaziadas, mas sim reforçadas.
"Existem diversas discussões atualmente no Judiciário que envolvem a competência de estados e municípios para tributar, que dizem respeito à base material prevista na Constituição para cada um deles, ou seja, mercadoria para estados e serviço para municípios. Com a reforma, essas discussões se encerram, porque a proposta trouxe para dentro, de forma expressa, essas materialidades", afirmou ao Comprova, em nota.
O órgão também disse que a Súmula 69 do STF trata de uma situação "completamente diferente" da proposta pela reforma tributária. "Primeiro porque, como visto, a PEC não está limitando a competência dos estados e municípios, que terão base reforçada e continuam podendo estabelecer suas próprias alíquotas. Segundo porque não se pode fazer um espelhamento da Constituição Federal com a Constituição Estadual. A Constituição Federal não é da União, ente federativo, mas da República Federativa do Brasil, o que abrange a União, os estados e os municípios de maneira conjunta."
Reforma tributária
"Existem diversas discussões atualmente no Judiciário que envolvem a competência de estados e municípios para tributar, que dizem respeito à base material prevista na Constituição para cada um deles, ou seja, mercadoria para estados e serviço para municípios. Com a reforma, essas discussões se encerram, porque a proposta trouxe para dentro, de forma expressa, essas materialidades", afirmou ao Comprova, em nota.
O órgão também disse que a Súmula 69 do STF trata de uma situação "completamente diferente" da proposta pela reforma tributária. "Primeiro porque, como visto, a PEC não está limitando a competência dos estados e municípios, que terão base reforçada e continuam podendo estabelecer suas próprias alíquotas. Segundo porque não se pode fazer um espelhamento da Constituição Federal com a Constituição Estadual. A Constituição Federal não é da União, ente federativo, mas da República Federativa do Brasil, o que abrange a União, os estados e os municípios de maneira conjunta."
Reforma tributária
A PEC 45/19 que institui a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho deste ano. O texto tramita no Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores para ser promulgado.
A principal mudança prevista pela PEC é a unificação de cinco tributos, três deles federais, um estadual e um municipal. São eles: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.
Esses cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios.
IVA federal se chamará Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá IPI, PIS e Cofins;
IVA dos estados e municípios se chamará Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituirá ICMS e ISS.
Isso significa que, no modelo proposto pela reforma tributária, a União define a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios ficam responsáveis pelo IBS. Em relação aos tributos locais, os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, o que deve colocar fim à chamada guerra fiscal.
O texto também prevê uma mesma alíquota para os produtos, com algumas exceções, como itens da cesta básica (que ficarão isentos) e produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e álcool (que pagarão mais). A nova alíquota será definida por meio de um Projeto de Lei (PL).
A PEC ainda contempla a criação de alguns fundos, cujo objetivo é compensar os estados por eventuais perdas de arrecadação, como o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.
Haverá uma fase de transição para a implementação da reforma, que deve durar de 2026 a 2032, conforme noticiou a BBC. Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — essas alíquotas serão usadas como teste inicial. No ano seguinte, serão extintos PIS e Cofins, e entrará em vigor o IVA. A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
O que diz o responsável pela publicação: o autor foi procurado por WhatsApp, Instagram e pelo e-mail de um instituto do qual seria diretor-fundador. O instituto solicitou mais informações sobre a checagem e o projeto, mas, após retorno do Comprova, não houve resposta.
O que podemos aprender com esta verificação: Ao se deparar com informações muito técnicas e restritas, procure entender qual o contexto da documentação apresentada e qual a opinião de outros especialistas sobre o assunto. Na situação específica, que se refere à constitucionalidade de um projeto de lei, verifique como funciona a tramitação desses processos, cuja legalidade deve ser analisada.
Procure também informações na imprensa profissional, pois a legalidade de uma PEC seria assunto entre especialistas e parlamentares.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: A PEC que institui uma reforma tributária já foi alvo de outras peças de desinformação desde o início da sua tramitação no Congresso Nacional. O Estadão Verifica apurou ser falso que o texto acaba com o direito à herança no Brasil.
O Aos Fatos checou um vídeo com diversas desinformações sobre o projeto de lei, em que era dito, entre outras coisas, que a União passaria a receber todos os impostos, incluindo os estaduais e municipais. Também esclareceu que a proposta não muda o Imposto de Renda ou estabelece critérios de gênero e raça.
Anteriormente, o Comprova mostrou que Lula não assinou decreto para colocar fim à propriedade privada e que vídeo engana ao afirmar que Justiça autorizou invasões de domicílio no Brasil.
A principal mudança prevista pela PEC é a unificação de cinco tributos, três deles federais, um estadual e um municipal. São eles: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.
Esses cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios.
IVA federal se chamará Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá IPI, PIS e Cofins;
IVA dos estados e municípios se chamará Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituirá ICMS e ISS.
Isso significa que, no modelo proposto pela reforma tributária, a União define a alíquota da CBS, enquanto estados e municípios ficam responsáveis pelo IBS. Em relação aos tributos locais, os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, o que deve colocar fim à chamada guerra fiscal.
O texto também prevê uma mesma alíquota para os produtos, com algumas exceções, como itens da cesta básica (que ficarão isentos) e produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e álcool (que pagarão mais). A nova alíquota será definida por meio de um Projeto de Lei (PL).
A PEC ainda contempla a criação de alguns fundos, cujo objetivo é compensar os estados por eventuais perdas de arrecadação, como o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.
Haverá uma fase de transição para a implementação da reforma, que deve durar de 2026 a 2032, conforme noticiou a BBC. Em 2026, haverá cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — essas alíquotas serão usadas como teste inicial. No ano seguinte, serão extintos PIS e Cofins, e entrará em vigor o IVA. A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
O que diz o responsável pela publicação: o autor foi procurado por WhatsApp, Instagram e pelo e-mail de um instituto do qual seria diretor-fundador. O instituto solicitou mais informações sobre a checagem e o projeto, mas, após retorno do Comprova, não houve resposta.
O que podemos aprender com esta verificação: Ao se deparar com informações muito técnicas e restritas, procure entender qual o contexto da documentação apresentada e qual a opinião de outros especialistas sobre o assunto. Na situação específica, que se refere à constitucionalidade de um projeto de lei, verifique como funciona a tramitação desses processos, cuja legalidade deve ser analisada.
Procure também informações na imprensa profissional, pois a legalidade de uma PEC seria assunto entre especialistas e parlamentares.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: A PEC que institui uma reforma tributária já foi alvo de outras peças de desinformação desde o início da sua tramitação no Congresso Nacional. O Estadão Verifica apurou ser falso que o texto acaba com o direito à herança no Brasil.
O Aos Fatos checou um vídeo com diversas desinformações sobre o projeto de lei, em que era dito, entre outras coisas, que a União passaria a receber todos os impostos, incluindo os estaduais e municipais. Também esclareceu que a proposta não muda o Imposto de Renda ou estabelece critérios de gênero e raça.
Anteriormente, o Comprova mostrou que Lula não assinou decreto para colocar fim à propriedade privada e que vídeo engana ao afirmar que Justiça autorizou invasões de domicílio no Brasil.
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