Publicado 26/07/2023 17:48
As pessoas trans e travestis moradoras do Distrito Federal (DF) podem emitir gratuitamente a segunda via da carteira de identidade. A lei distrital (nº 1.024/2023) que garante a isenção da taxa de R$ 42 foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial do DF. A lei já está em vigor.
Conforme descrito no Parágrafo 7º da norma, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais.”
A pessoa trans apresenta identidade de gênero diferente do sexo biológico com o qual nasceu. Travestis são pessoas que vivem construção permanente do gênero feminino, também oposto ao sexo masculino, atribuído ao nascer.
A nova lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), ativista pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+). “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida.”
Repercussão
Conforme descrito no Parágrafo 7º da norma, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais.”
A pessoa trans apresenta identidade de gênero diferente do sexo biológico com o qual nasceu. Travestis são pessoas que vivem construção permanente do gênero feminino, também oposto ao sexo masculino, atribuído ao nascer.
A nova lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), ativista pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+). “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida.”
Repercussão
Em entrevista à reportagem, a deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) destacou que, no Brasil, grande parcela da população trans e de travestis, que muitas vezes já vive à margem da sociedade, enfrenta dificuldades ao passar pelo processo de nova identificação e também precisa arcar com a cobrança de inúmeras taxas para ser ter a identidade reconhecida.
Para a primeira deputada federal negra e trans eleita do país, a nova lei é um importante avanço. Érika Hilton defende a nacionalização da lei. “Esse direito assegura que nós demos um passo ao encontro à cidadania e à dignidade. Eu tenho certeza que [a decisão] abre um precedente para que possamos ver uma legislação como essa nascendo em nível nacional, e não apenas no Distrito Federal.”
“É um passo para a dignidade, é um passo para o direito e nós precisamos avançar. A população trans-travesti é uma população cidadã como qualquer outra e merece ter seus direitos assegurados e reconhecidos. Vibramos com essa vitória e compreendemos que, dia após dia, avançaremos na construção da dignidade da nossa população”, celebrou a deputada federal.
Em publicação no Twitter, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a publicação da lei, agora, vigente no Distrito Federal. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos", destacou. “Esse é o reconhecimento que queremos”, acrescentou.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também se posicionou favoravelmente à legislação, pela rede social. “Essa [é uma] conquista! Que seja ampliada e implementada em todo país!"
Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, a lei é uma conquista das pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo. Direito à dignidade da pessoa humana. Direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são.”
Nova Carteira de Identidade Nacional
“É um passo para a dignidade, é um passo para o direito e nós precisamos avançar. A população trans-travesti é uma população cidadã como qualquer outra e merece ter seus direitos assegurados e reconhecidos. Vibramos com essa vitória e compreendemos que, dia após dia, avançaremos na construção da dignidade da nossa população”, celebrou a deputada federal.
Em publicação no Twitter, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a publicação da lei, agora, vigente no Distrito Federal. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos", destacou. “Esse é o reconhecimento que queremos”, acrescentou.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também se posicionou favoravelmente à legislação, pela rede social. “Essa [é uma] conquista! Que seja ampliada e implementada em todo país!"
Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, a lei é uma conquista das pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo. Direito à dignidade da pessoa humana. Direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são.”
Nova Carteira de Identidade Nacional
Em maio deste ano, o governo federal anunciou que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não terá mais a informação sobre o sexo da pessoa identificada e, também, não fará mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, o documento terá o nome o qual a pessoa declara no ato da emissão.
À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para promoção de cidadania desse público, por considerar que os dados que eram exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênero que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal e da Agência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para promoção de cidadania desse público, por considerar que os dados que eram exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênero que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal e da Agência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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