Publicado 26/07/2023 18:47
São Paulo - O corregedor nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, afastou o promotor Bruno Vagaes — acusado pela ex-mulher Fernanda Barbieri de agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais — de suas funções do Ministério Público do Paraná. O promotor já foi condenado por importunação sexual e violação à Lei Maria da Penha e é réu por descumprimento de medidas protetivas.
O afastamento cautelar foi decretado no bojo de uma reclamação em que Fernanda narra suposta "violência institucional" do MP do Paraná no caso. Ela sustenta "falta de celeridade na condução dos procedimentos que tratam da violência doméstica sofrida por ela e sua filha, de cinco anos".
O afastamento cautelar foi decretado no bojo de uma reclamação em que Fernanda narra suposta "violência institucional" do MP do Paraná no caso. Ela sustenta "falta de celeridade na condução dos procedimentos que tratam da violência doméstica sofrida por ela e sua filha, de cinco anos".
A decisão do "Conselhão", dada no dia 5, tem validade até a conclusão de processos disciplinares instaurados na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná sobre a conduta do promotor. O órgão deverá informar ao Conselho o andamento de todos os julgamentos.
Ao alijar Bruno Vagaes do MP paranaense, o conselheiro Oswaldo D'Albuquerque ressaltou a 'gravidade das condutas' atribuídas ao promotor e sua 'reiteração delitiva'.
O caso ganhou grande repercussão pelo fato de o promotor ter descumprido 101 vezes as medidas protetivas concedidas pela Justiça à sua ex-mulher, segundo as advogadas que a representam
Para o corregedor, o afastamento cautelar é necessário uma vez que Bruno pode "colocar em risco a apuração dos fatos supostamente delituosos". O promotor é acusado de suposta "interferência ilícita em instrução probatória criminal".
Oswaldo D'Albuquerque levou em consideração o parecer de um membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP. Ele analisou a alegação da Corregedoria paranaense de que não seria possível afastar cautelarmente Bruno Vagaes em razão de ele ter sido punido somente com duas penas de censura — as mais brandas.
Apesar do argumento da Corregedoria do MP do Paraná, o parecer considera possível decretar o afastamento de Bruno do cargo considerando a "reincidência em uma falta anterior que já foi punida com censura'. O documento destaca 'intensidade indispensável para o deferimento da cautelar".
"A reiterada conduta infracional inaceitável do Reclamado, ao mesmo tempo que põe em ameaça constante a integridade física da vítima, põe em completo e constante descrédito a imagem e a credibilidade da instituição" assinala o documento.
O membro da Corregedoria Nacional ainda frisou que uma das condutas imputadas a Bruno Vagaes é a de 'interferência ilícita em instrução probatória criminal'. "Assim, a permanência no cargo de Promotor de Justiça pode servir de instrumento para novas tentativas da condenável interferência", ressalta.
Com a palavra, o advogado Marcos Ticianelli, que representa Bruno Vagaes
Ao alijar Bruno Vagaes do MP paranaense, o conselheiro Oswaldo D'Albuquerque ressaltou a 'gravidade das condutas' atribuídas ao promotor e sua 'reiteração delitiva'.
O caso ganhou grande repercussão pelo fato de o promotor ter descumprido 101 vezes as medidas protetivas concedidas pela Justiça à sua ex-mulher, segundo as advogadas que a representam
Para o corregedor, o afastamento cautelar é necessário uma vez que Bruno pode "colocar em risco a apuração dos fatos supostamente delituosos". O promotor é acusado de suposta "interferência ilícita em instrução probatória criminal".
Oswaldo D'Albuquerque levou em consideração o parecer de um membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP. Ele analisou a alegação da Corregedoria paranaense de que não seria possível afastar cautelarmente Bruno Vagaes em razão de ele ter sido punido somente com duas penas de censura — as mais brandas.
Apesar do argumento da Corregedoria do MP do Paraná, o parecer considera possível decretar o afastamento de Bruno do cargo considerando a "reincidência em uma falta anterior que já foi punida com censura'. O documento destaca 'intensidade indispensável para o deferimento da cautelar".
"A reiterada conduta infracional inaceitável do Reclamado, ao mesmo tempo que põe em ameaça constante a integridade física da vítima, põe em completo e constante descrédito a imagem e a credibilidade da instituição" assinala o documento.
O membro da Corregedoria Nacional ainda frisou que uma das condutas imputadas a Bruno Vagaes é a de 'interferência ilícita em instrução probatória criminal'. "Assim, a permanência no cargo de Promotor de Justiça pode servir de instrumento para novas tentativas da condenável interferência", ressalta.
Com a palavra, o advogado Marcos Ticianelli, que representa Bruno Vagaes
"Bruno nega qualquer crime sexual ou de violência física ou psicológica contra Fernanda. O fato é que Bruno não mantém qualquer contato com Fernanda desde junho de 2020. Médicos do Ministério Público atestaram a aptidão de Bruno para a vida em sociedade e também para o exercício de sua profissão, diferentemente do que tem sido veiculado. Bruno sempre exerceu sua função de promotor de Justiça de forma exemplar. E essa decisão de afastamento está sendo objeto de recurso, pois consideramos que ela possui equívocos e, principalmente, porque foi proferida neste momento de grande repercussão midiática, que somente aconteceu em razão da quebra do sigilo processual"
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