Publicado 02/08/2023 18:28
Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas ilícitas para uso pessoal no país.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se pronunciar na retomada do julgamento, e votou a favor da descriminalização. O presidente do TSE, entretanto, restringe a nova medida somente à maconha.
Um dos principais argumentos do ministro é que a aplicação da Lei 11.343/2006 por todo o sistema de persecução penal piorou a situação dos usuários e classificou muitos deles como pequenos traficantes, levando à explosão do encarceramento e criando "um exército para as facções criminosas".
O ministro ressalta que "a lei não é aplicada igual para todos" no país. A falta de um critério claro sobre a diferenciação de usuários e traficantes, para Moraes, gera uma discrepância enorme, pois "pessoas em situações idênticas têm tratamento diferente".
"A tipificação realizada no momento do flagrante pela autoridade policial não é a mesma nem em diferentes regiões da cidade de São Paulo. Na capital, em média, se considera o porte de 33g de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. Numa seccional, ele será usuário, no interior, traficante. Não é possível viver com isso", disse o ministro citando um estudo que analisou 556.408 ocorrências de flagrantes por tráfico entre 2003 e 2017, todas em São Paulo.
Moraes ainda aponta como o local de moradia, grau de instrução, idade, gênero e raça, por exemplo, causam variações injustas na mediana de quantidade de drogas na apreensão para o enquadramento como usuário ou traficante.
Um dos principais argumentos do ministro é que a aplicação da Lei 11.343/2006 por todo o sistema de persecução penal piorou a situação dos usuários e classificou muitos deles como pequenos traficantes, levando à explosão do encarceramento e criando "um exército para as facções criminosas".
O ministro ressalta que "a lei não é aplicada igual para todos" no país. A falta de um critério claro sobre a diferenciação de usuários e traficantes, para Moraes, gera uma discrepância enorme, pois "pessoas em situações idênticas têm tratamento diferente".
"A tipificação realizada no momento do flagrante pela autoridade policial não é a mesma nem em diferentes regiões da cidade de São Paulo. Na capital, em média, se considera o porte de 33g de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. Numa seccional, ele será usuário, no interior, traficante. Não é possível viver com isso", disse o ministro citando um estudo que analisou 556.408 ocorrências de flagrantes por tráfico entre 2003 e 2017, todas em São Paulo.
Moraes ainda aponta como o local de moradia, grau de instrução, idade, gênero e raça, por exemplo, causam variações injustas na mediana de quantidade de drogas na apreensão para o enquadramento como usuário ou traficante.
"O analfabeto, jovem, em torno de 18 anos, preto ou pardo, a chance dele com uma quantidade ínfima ser considerado traficante é gigantesca. O branco, com mais de 30 anos e curso superior, precisa ter MUITA droga no momento com ele para ser considerado traficante. Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do protador para uso próprio", disse o ministro em seu voto.
Com o voto de Moraes, o placar agora está em 4 a 0 a favor da descriminalização do porte e da posse de drogas para uso pessoal. Logo após o sufrágio do presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sugeriu mais um adiamento do julgamento, pedido esse que foi aceito por Rosa Weber, presidente do STF.
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram os outros ministros que se posicionaram contra a criminalização de algum tipo de droga para consumo próprio.
O debate acontece com base em um recurso apresentado em 2011, após um homem flagrado portando apenas 3g de maconha foi detido em Diadema (SP).
Com o voto de Moraes, o placar agora está em 4 a 0 a favor da descriminalização do porte e da posse de drogas para uso pessoal. Logo após o sufrágio do presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sugeriu mais um adiamento do julgamento, pedido esse que foi aceito por Rosa Weber, presidente do STF.
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram os outros ministros que se posicionaram contra a criminalização de algum tipo de droga para consumo próprio.
O debate acontece com base em um recurso apresentado em 2011, após um homem flagrado portando apenas 3g de maconha foi detido em Diadema (SP).
A Justiça manteve a prisão, mas a Defensoria Pública questiona a decisão, dizendo que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
O julgamento trata de adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, que hoje é considerado infração penal de baixa gravidade - as penas são advertência, serviço comunitário e comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas - segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Outro ponto muito importante do julgamento é como definir que quantidades de quais drogas configuram uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes - esses continuarão sendo punidos com prisão de 5 a 20 anos.
O julgamento trata de adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, que hoje é considerado infração penal de baixa gravidade - as penas são advertência, serviço comunitário e comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas - segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Outro ponto muito importante do julgamento é como definir que quantidades de quais drogas configuram uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes - esses continuarão sendo punidos com prisão de 5 a 20 anos.
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