Publicado 14/08/2023 10:17 | Atualizado 14/08/2023 10:18
Nesta segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte e da posse de drogas para consumo pessoal.
O ministro da Corte Gilmar Mendes liberou na última terça-feira (8) a retomada do julgamento. Mendes é o relator do caso e pediu para que a sessão fosse novamente adiada para analisar os votos que já tinha sido dados.
O ministro da Corte Gilmar Mendes liberou na última terça-feira (8) a retomada do julgamento. Mendes é o relator do caso e pediu para que a sessão fosse novamente adiada para analisar os votos que já tinha sido dados.
Na última sessão sobre o caso, que aconteceu em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro ainda defendeu que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que o usuário possa portar para diferenciá-lo de um traficante. Ele sugeriu entre algo 25 e 60 gramas.
Além dele, anteriormente os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o próprio Gilmar Mendes já haviam votado a favor da descriminalização de algum tipo de droga. O placar está em 4 a 0 a favor da descriminalização.
Um dia após a retomada do julgamento, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, criticou a possibilidade da descriminalização das drogas por decisão da Corte.
"Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas", disse Pacheco.
Além dele, anteriormente os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o próprio Gilmar Mendes já haviam votado a favor da descriminalização de algum tipo de droga. O placar está em 4 a 0 a favor da descriminalização.
Um dia após a retomada do julgamento, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, criticou a possibilidade da descriminalização das drogas por decisão da Corte.
"Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas", disse Pacheco.
Na sequência, o parlamentar disse que uma discussão a respeito do tema que não passe pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado classificaria uma "invasão de competência" por parte STF.
O julgamento trata de adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, que hoje é considerado infração penal de baixa gravidade, segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Apesar de ser considerado crime, o acusado de porte de drogas não é preso. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
A pena para tráfico de drogas, no entanto, varia de 5 a 20 anos de prisão. A ação vai continuar sendo crime e não será discutida pelos ministros.
O debate acontece com base em um recurso apresentado em 2011, após um homem ter sido flagrado portando 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Justiça de SP manteve o homem preso, mas a Defensoria Pública questiona a decisão, dizendo, entre outros pontos, que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
Apesar de ser considerado crime, o acusado de porte de drogas não é preso. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
A pena para tráfico de drogas, no entanto, varia de 5 a 20 anos de prisão. A ação vai continuar sendo crime e não será discutida pelos ministros.
O debate acontece com base em um recurso apresentado em 2011, após um homem ter sido flagrado portando 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Justiça de SP manteve o homem preso, mas a Defensoria Pública questiona a decisão, dizendo, entre outros pontos, que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
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