Publicado 15/08/2023 16:59
O deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ) apresentou o projeto "Lei Larissa Manoela", com o objetivo de regulamentar a administração do patrimônio de menores de idade envolvidos em atividades artísticas. A proposta busca proteger os direitos dos menores e aumentar a responsabilização das pessoas envolvidas na gestão de bens.
A apresentação da proposta ocorre logo após a artista falar em uma entrevista sobre a difícil relação que mantinha com os pais, que administravam sua carreira, e as dificuldades para saber detalhes sobre cntratos e ganhos financeiros.
A proposta estabelece critérios para a contratação excepcional de menores de 16 anos para atividades artísticas, com autorização judicial e consulta ao Ministério Público. A autoridade judiciária também nomeará os gestores patrimoniais, responsáveis por prestar contas e administrar os recursos provenientes da atividade artística do menor.
O gestor patrimonial deve agir de acordo com a legislação vigente, garantindo o bem-estar físico e psicológico do menor, sua educação e tempo para descanso e lazer. O princípio da boa-fé é enfatizado, exigindo que o gestor cumpra com obrigações tributárias e administrativas, sob risco de penalidades legais.
Além disso, o projeto visa à autonomia financeira do menor, encorajando investimentos imobiliários de baixo risco para garantir seu futuro. Todos os bens adquiridos com recursos do trabalho artístico devem ser registrados em nome do menor.
A proposta estabelece critérios para a contratação excepcional de menores de 16 anos para atividades artísticas, com autorização judicial e consulta ao Ministério Público. A autoridade judiciária também nomeará os gestores patrimoniais, responsáveis por prestar contas e administrar os recursos provenientes da atividade artística do menor.
O gestor patrimonial deve agir de acordo com a legislação vigente, garantindo o bem-estar físico e psicológico do menor, sua educação e tempo para descanso e lazer. O princípio da boa-fé é enfatizado, exigindo que o gestor cumpra com obrigações tributárias e administrativas, sob risco de penalidades legais.
Além disso, o projeto visa à autonomia financeira do menor, encorajando investimentos imobiliários de baixo risco para garantir seu futuro. Todos os bens adquiridos com recursos do trabalho artístico devem ser registrados em nome do menor.
O PL impõe ainda restrições ao gestor, proibindo aquisições de bens em nome próprio, disposições gratuitas de bens do menor e cessionários de crédito contra o menor, salvo autorização judicial.
De acordo com o parlamentar, o texto propõe penalidades para gestores que prejudiquem o patrimônio do menor, exigindo ressarcimento por danos causados. A apropriação indevida ou desvio do patrimônio para fins diferentes da sustentação do menor resultará em responsabilidade criminal.
De acordo com o parlamentar, o texto propõe penalidades para gestores que prejudiquem o patrimônio do menor, exigindo ressarcimento por danos causados. A apropriação indevida ou desvio do patrimônio para fins diferentes da sustentação do menor resultará em responsabilidade criminal.
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