Publicado 16/08/2023 11:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 16, o julgamento que trata da implementação do juiz de garantias no Brasil. A sessão foi reaberta na última quinta-feira, 10, mas foi interrompida em função do horário. O placar é de dois votos a um pela constitucionalidade da matéria.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e o recém-empossado Cristiano Zanin defenderam a criação do modelo. Os magistrados sustentam que seja definido o prazo de um ano para a implementação do modelo. Fux, por sua vez, se manifestou em favor da opcionalidade, o que faria com que a implementação do juiz de garantias ficasse a critério do poder Judiciário de cada estado.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria apenas na instrução do processo. Ele seria o responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, supervisionando medidas cautelares como apreensões, prisões e quebras de sigilo. Deste modo, um segundo juiz ficaria responsável pelo julgamento e pela análise da culpabilidade do réu.
Criada em 2019 e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), a proposta tem, segundo os defensores da matéria, o objetivo de dar mais imparcialidade aos julgamentos.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria apenas na instrução do processo. Ele seria o responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, supervisionando medidas cautelares como apreensões, prisões e quebras de sigilo. Deste modo, um segundo juiz ficaria responsável pelo julgamento e pela análise da culpabilidade do réu.
Criada em 2019 e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), a proposta tem, segundo os defensores da matéria, o objetivo de dar mais imparcialidade aos julgamentos.
A discussão sobre a proposta se deu na esteira da revelação de mensagens que sugerem a colaboração entre membros da Lava Jato em Curitiba e o então magistrado Sergio Moro — que sempre se mostrou contrário à medida.
De acordo com a lei, “o juiz de garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”.
De acordo com a lei, “o juiz de garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”.
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