Publicado 13/09/2023 15:58
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira, 13, a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente e à vontade aos clientes.
Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, a lei tem vigência imediata, mas o governo informou que ainda trabalha na elaboração de decreto que irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) vai entrar com ação na Justiça por entender que a lei é inconstitucional.
O projeto do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 8 de agosto. O parlamentar disse ter apresentado a proposta devido à importância de que as pessoas tenham acesso gratuito à água potável nos restaurantes.
Segundo ele, embora seja comum os estabelecimentos servirem água de graça, quando solicitados, é incomum a oferta de água potável filtrada. "Isso contribui para a prevenção de doenças. Será também um gesto simpático e de cortesia do estabelecimento para seus clientes", disse.
A lei prevê que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis no cardápio sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não seguirem a nova regra ficarão sujeitos às sanções que serão definidas pelo decreto de regulamentação.
A seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) disse que a medida é uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada e será questionada na Justiça. "Vamos propor ação judicial, pois a lei é inconstitucional. A intervenção do estado na iniciativa privada só deve acontecer em casos muito excepcionais", disse o advogado Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel SP.
Segundo ele, a lei também é injusta, pois a água tem um custo para os estabelecimentos. "É uma intervenção indevida na gestão das empresas."
Lei sob julgamento
Em São Paulo, capital, uma lei municipal sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e regulamentada em 2021 já obrigava os bares, restaurantes e similares a oferecer água potável de graça aos clientes. Na época, a multa por descumprimento podia chegar a R$ 8 mil.
A Confederação Nacional de Turismo (CNTur), representando os associados paulistas, entrou com ação na Justiça opondo-se à lei. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que obrigar o estabelecimento a oferecer água potável aos clientes seria uma intromissão do Estado no setor privado.
Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, a lei tem vigência imediata, mas o governo informou que ainda trabalha na elaboração de decreto que irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) vai entrar com ação na Justiça por entender que a lei é inconstitucional.
O projeto do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 8 de agosto. O parlamentar disse ter apresentado a proposta devido à importância de que as pessoas tenham acesso gratuito à água potável nos restaurantes.
Segundo ele, embora seja comum os estabelecimentos servirem água de graça, quando solicitados, é incomum a oferta de água potável filtrada. "Isso contribui para a prevenção de doenças. Será também um gesto simpático e de cortesia do estabelecimento para seus clientes", disse.
A lei prevê que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis no cardápio sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não seguirem a nova regra ficarão sujeitos às sanções que serão definidas pelo decreto de regulamentação.
A seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) disse que a medida é uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada e será questionada na Justiça. "Vamos propor ação judicial, pois a lei é inconstitucional. A intervenção do estado na iniciativa privada só deve acontecer em casos muito excepcionais", disse o advogado Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel SP.
Segundo ele, a lei também é injusta, pois a água tem um custo para os estabelecimentos. "É uma intervenção indevida na gestão das empresas."
Lei sob julgamento
Em São Paulo, capital, uma lei municipal sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e regulamentada em 2021 já obrigava os bares, restaurantes e similares a oferecer água potável de graça aos clientes. Na época, a multa por descumprimento podia chegar a R$ 8 mil.
A Confederação Nacional de Turismo (CNTur), representando os associados paulistas, entrou com ação na Justiça opondo-se à lei. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que obrigar o estabelecimento a oferecer água potável aos clientes seria uma intromissão do Estado no setor privado.
A prefeitura recorreu e o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. O relator é o ministro Edson Fachin.
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