Publicado 17/11/2023 11:11
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para até as 23h59 da segunda-feira (20) o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.
A medida que vale para quem teve problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e para quem mora a mais de 30 quilômetros do local de prova.
As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro.
“Pessoas que tenham sido afetadas por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, podem solicitar a reaplicação. Participantes alocados a mais de 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição também podem solicitar o direito. Os casos serão analisados individualmente”, informou o Inep, a quem caberá fazer a avaliação dos pedidos.
Causas
A medida que vale para quem teve problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e para quem mora a mais de 30 quilômetros do local de prova.
As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro.
“Pessoas que tenham sido afetadas por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, podem solicitar a reaplicação. Participantes alocados a mais de 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição também podem solicitar o direito. Os casos serão analisados individualmente”, informou o Inep, a quem caberá fazer a avaliação dos pedidos.
Causas
Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Nesses casos, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.
“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, ressaltou o instituto.
“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, ressaltou o instituto.
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