Atividades de mineração causam degradação ambiental que devem ser reparadas pelo extrativista ao término das atividadesDivulgação
Publicado 12/12/2023 15:19
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A Justiça Federal determinou que um réu devolva o valor de R$ 54,4 mil por ter extraído 7,5 mil toneladas de saibro depois da licença de exploração ter expirado. O caso ocorreu em Barra Velha, Santa Catarina. O material é um tipo específico de areia, popular por cobrir as quadras de tênis.
A ação civil pública foi julgada pela 2ª Vara Federal de Joinville, que condenou o réu, dono de uma empresa local de terraplanagem, a pagar a indenização referente ao quanto teve de lucro com o saibro extraído sem autorização. Segundo os cálculos, o custo de produção por tonelada foi de R$ 6,35, o que resulta no faturamento de mais de R$ 54 mil, estabelecidos como multa.
O réu ainda será obrigado a elaborar e apresentar um plano de recuperação da área onde ocorreu a extração irregular. O plano deve ser apresentado ao órgão ambiental competente e seguir os prazos e condições estabelecidos por ele. O descumprimento da sentença pode acarretar a multa de R$ 100 mil.
Em sua decisão, o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho pontuou que as atividades de mineração causam degradação ambiental que, em princípio, devem ser reparadas pelo extrativista ao término das atividades.
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