Sede da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo HorizonteReprodução / GoogleStreetView
Publicado 12/12/2023 18:59 | Atualizado 25/08/2025 15:05
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 12, a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma multa de R$ 23 milhões por demolir três casarões históricos para construir um estacionamento em Belo Horizonte. A decisão foi unânime.

As casas, demolidas em 2005, ficavam na região central da capital mineira e foram declaradas patrimônio cultural da cidade O processo de tombamento estava em tramitação na época, mas as construções já eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental.

A igreja entrou com o pedido de demolição, mas derrubou os casarões antes de receber a autorização da administração municipal. A ação é movida pelo Ministério Público de Minas.

Os ministros seguiram o relator, Sérgio Kukina, que votou para manter a condenação. "Minha conclusão converge no sentido da manutenção da monocrática agravada", votou o ministro.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - R$ 18 milhões por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural e R$ 5 milhões por danos morais coletivos A sentença também determinou que a igreja deve construir um memorial em alusão aos imóveis destruídos.
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Atualização
A assessoria da Universal afirmou que o julgamento ocorrido no último dia 18 de agosto de 2025 na Segunda Turma do STF declarou, definitivamente, que a Igreja Universal do Reino de Deus não deve ser penalizada pela demolição de três casarões no Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte (MG). O colegiado confirmou a decisão do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou improcedente a ação civil pública movida contra a Instituição.

O ministro destacou em seu voto que “na data em que ocorreu a demolição dos imóveis mencionados nos autos (final de semana compreendido entre 13 e 15/8/05), não estavam eles protegidos pelo tombamento a que se refere o art. 216, § 1o, da Constituição Federal, tendo a entidade religiosa o direito
de exercer plenamente seu direito fundamental à propriedade”.

Toffoli afirmou ainda que “em outras palavras, naquele final de semana, a Igreja Universal do Reino de Deus, que já detinha a propriedade dos imóveis, podia, plenamente, se valer dos poderes de usar, gozar e dispor desses bens e de reavê-los de quem ilegitimamente os detivesse”.

O Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal, que com recursos tinham tentado reverter a decisão do Supremo que inocentou a Igreja, ainda podem apresentar embargos de declaração, porém, sem a possibilidade de mudar o julgamento, apenas para suprir alguma omissão, obscuridade, ou para esclarecer dúvida sobre o resultado.

Na sessão realizada no plenário do STF, os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, finalizando o julgamento com a decisão em favor da Universal.
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