Publicado 17/12/2023 09:52 | Atualizado 17/12/2023 09:53
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu recurso que buscava reverter o trancamento de ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou ‘deficiente’ a fundamentação do recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Procuradoria questionava o trancamento da ação penal contra Temer sob o argumento de que o TRF-1 não apreciou todas as teses e provas acusatórias contidas na denúncia. O processo que mirava o ex-presidente foi sustado a pedido da defesa - a cargo do criminalista Eduardo Pizarro Carnelós - que alegava não haver provas suficientes a sustentar a acusação do Ministério Público Federal.
A Procuradoria imputava a Temer crime de corrupção passiva em razão do suposto recebimento de suposta propina de R$ 500 mil por intermédio do ex-assessor da Presidência da República Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado federal. Temer se tornou réu no caso em março de 2019, por ordem do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva.
No centro da acusação está a ação controlada da Polícia Federal que, em abril de 2017, flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie do executivo da J&F, Ricardo Saud. Na ação, agentes da PF filmaram Loures correndo saltitante por ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. O ex-assessor da Presidência foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.
Apontando omissões no acórdão do TRF-1 e argumentando que há justa causa para a ação penal, o Ministério Público Federal pedia a anulação da decisão que trancou a ação, com a determinação de um novo julgamento, para que provas e teses da Procuradoria fossem examinadas.
O recurso foi encaminhado à Corte regional, que não o admitiu. Em seguida, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça. Teodoro Silva Santos, no entanto, considerou que não houve omissão no acórdão do TRF-1, como aventado pelo Ministério Público Federal.
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