Publicado 12/01/2024 08:21 | Atualizado 12/01/2024 08:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
"Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento", diz a lei.
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