Publicado 15/01/2024 11:13
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) traz a publicação da Lei 14.810, que dispõe sobre a transformação de cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com veto.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, ficam transformados 360 cargos de Analista e 200 cargos de Técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. Os cargos comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão e as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, como atribuição adicional.
Esses cargos serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho. A Lei diz ainda que o primeiro provimento dos cargos transformados fica condicionado à expressa autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal.
O presidente, no entanto, vetou trecho da proposta aprovada pelo Congresso que permitia que o procurador-geral da República transformasse cargo de provimento efetivo vagos em cargos em comissão.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, ficam transformados 360 cargos de Analista e 200 cargos de Técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. Os cargos comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão e as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, como atribuição adicional.
Esses cargos serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho. A Lei diz ainda que o primeiro provimento dos cargos transformados fica condicionado à expressa autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal.
O presidente, no entanto, vetou trecho da proposta aprovada pelo Congresso que permitia que o procurador-geral da República transformasse cargo de provimento efetivo vagos em cargos em comissão.
Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial de hoje, a alteração pretendida com o dispositivo vetado "incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite ao Procurador-Geral da República converter, em ato próprio, cargos efetivos em cargos em comissão, de modo a violar o princípio da reserva legal. O inciso X do caput do art. 48 da Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre transformação de cargos".
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