Publicado 16/02/2024 16:49
A 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que determina que a indústria de alimentos adote, em até dois meses, os alertas de excesso de açúcar, gorduras saturadas e sódio em alimentos e bebidas. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Guerra Martins em regime de plantão, na última quarta-feira, 14.
A ação foi protocolada no final do mês passado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O instituto questionou a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção das lupas nos rótulos.
O prazo inicial era outubro do ano passado, mas, naquele mês, a agência publicou resolução que autorizou as empresas a esgotarem o estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024.
Segundo a Anvisa, a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação.
Para o juiz, não havia urgência para conceder o aumento do prazo e o "abrupto afrouxamento das regras" desconsiderou a saúde das pessoas que vão consumir os produtos. "Mudanças regulatórias repentinas sempre são nocivas para o conjunto da economia, ainda que possam representar uma 'tábua de salvação' momentânea para agentes econômicos menos capazes", afirmou.
O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, razão pela qual a agência já teria previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado.
"No apagar das luzes, a Anvisa - em detrimento da supremacia do interesse público - fez sua opção para atender os interesses econômicos e lucrativos de empresas que, provavelmente, foram ineficientes e descompromissadas com os direitos do público consumidor", afirmaram os advogados do Idec na ação.
De acordo com o Idec, empresas e associações apresentaram 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens e as ações foram intensificadas nos últimos 90 dias que antecederam o prazo inicial, de 9 de outubro de 2023.
A entidade afirma que a área técnica da Anvisa recomendou a rejeição dos pedidos, mas a diretoria desconsiderou as conclusões.
"Os prazos solicitados pela indústria de produtos não saudáveis para o esgotamento de embalagens variam de dias a até setembro de 2048, demonstrando a absoluta falta de razoabilidade nos pedidos", diz ainda o pedido.
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