Gilmar Mendes disse que defesa do preso não prestou informações que fundamentassem o pedidoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 07/03/2024 17:37
São Paulo - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Ricardo Cosme Silva dos Santos - o Ricardo Pancadão, condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro — para desbloquear mais de US$ 2 milhões pertencentes apreendidos pela Polícia Federal.
O ministro ainda determinou o arquivamento imediato da solicitação, que argumentava que o dinheiro serviria para o custeio de tratamento de saúde do detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
Gilmar Mendes apontou a "precaríssima instrução" do pedido de "Pancadão", ressaltando que não foram apresentadas "informações imprescindíveis" para qualquer tomada de decisão sobre o caso.
"Com a devida vênia, acatar o requerimento com base em tão simplória fundamentação significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de agentes criminosos à comprovação de pleno vigor físico da pessoa investigada e à existência de condenação transitada em julgado", ressaltou.
O ministro destacou que nem a pretensão da defesa — de desbloquear os valores sob o argumento de que "Pancadão" não teria nenhuma condenação definitiva — "não possui qualquer amparo" na lei.
Segundo Gilmar, a defesa não apresentou documentos que esclarecessem: "quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro? a quais processos Ricardo responde? a despeito de não possuir condenações definitivas, possui condenações ainda não transitadas em julgado?".
Além disso, o decano viu "supressão de instância". O ministro destacou como, mesmo que o pedido estivesse "exemplarmente instruído", deveria ter sido apresentado ao magistrado que determinou o bloqueio ou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
'Pedido de viver'
Ao STF, a defesa de "Pancadão" narrou que ele sofreu "apreensão indevida" de US$ 1.899.700,00, além de US$ 161 mil após sua prisão, 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo "sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade".
Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão — atualmente em cumprimento na Penitenciária Central do Estado — fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.
Segundo a defesa, "Pancadão" precisa do tratamento, "tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias". Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.
Relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o "de viver". Argumentavam que, se o réu for "tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida".
Publicidade
Leia mais