Publicado 29/04/2024 20:04
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu uma inserção partidária do MDB com a participação do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e pré-candidato à Prefeitura, Gabriel Azevedo (MDB), por veiculação de propaganda partidária irregular ou desvirtuada
PublicidadeSegundo decisão do desembargador e relator Ramom Tácio, o material com o vereador estaria em desacordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei dos Partidos Políticos, que dispõe sobre a propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio de inserções.
A representação eleitoral foi proposta pelo PSD, partido do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman. A ação narra que o MDB foi autorizado a veicular uma propaganda partidária na modalidade de inserções regionais, de 30 e 60 segundos, em emissora de televisão, no primeiro semestre de 2024. Porém, segundo o PSD, a partir do dia 17 de abril, a agremiação passou a veicular a imagem de Gabriel Azevedo, que estaria utilizando a propaganda partidária para realizar promoção pessoal.
"Eu queria a lagoa da Pampulha limpa, ônibus com qualidade, a Câmara sem corrupção e vieram pra cima de mim com uma tentativa de cassação. Queriam me tirar da eleição, mas o MDB me acolheu e vai contar comigo. Eu sou Gabriel Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, apaixonado por essa cidade. É por isso que eu estou chamando todo mundo que quer ajudar BH a sair desse marasmo. Vem com a gente no MDB", diz Azevedo na inserção
Na decisão, o relator sustentou que a propaganda veiculada pelo MDB contém promoção pessoal do pré-candidato a prefeito da capital mineira, Gabriel Azevedo. "Não foram abordadas na peça publicitária temas relacionados à divulgação do programa partidário, divulgação da posição política do partido ou incentivo à filiação partidária, conforme determina a legislação eleitoral", estabeleceu Tácio.
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