Com a redução das parcelas, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembroCléber Mendes/ Agência O DIA
Publicado 06/05/2024 18:16
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu, na última sexta-feira (03/05), liminar em favor do Estado do Rio na ação impetrada pelo governador Cláudio Castro, que pede a suspensão do pagamento da dívida com a União. Toffoli decidiu que o Rio deverá pagar, a partir de agora, parcelas iguais às repassadas nos mesmos meses do ano passado e limitou o total de dívida a ser pago, por ano, ao valor pago em 2023.

Considerando as parcelas pagas de janeiro a maio deste ano, a quantia total foi de cerca de R$ 3,4 bilhões. Como o montante total de 2023 foi de R$ 4,9 bilhões, falta R$ 1,5 bilhão para atingir esse valor. Com a redução das parcelas para os valores do ano passado, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembro.

''Esta decisão é o início da nossa busca por mais segurança aos cofres do estado, para negociarmos um novo valor para essa dívida histórica, sem prejudicar o Rio de Janeiro. Significa também a manutenção de serviços essenciais à população como segurança, saúde e educação. Queremos uma parcela pagável. Consideramos que parte dessa dívida já foi quitada, principalmente no que diz respeito aos juros. As metodologias atuais de cobrança são equivocadas'', afirmou o governador.

Com a decisão, fica suspensa a multa imposta no fim do ano passado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que havia aumentado em 30% o valor que o estado deveria pagar de dívida este ano. Antes da liminar de Toffoli, o Rio de Janeiro teria que desembolsar R$ 9,6 bilhões ao Governo Federal em 2024, relativos ao pagamento da dívida, sendo R$ 5,7 bilhões só de juros e encargos.

Frustração de receita
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Em sua sentença, Dias Toffoli destaca a frustração de receita causada pelas leis complementares 192 e 194/2022, que mudaram a cobrança do ICMS de energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, como um dos motivos para o comprometimento do Plano de Recuperação Fiscal. A decisão liminar é importante, pois ajuda a reduzir o déficit de R$ 8,5 bilhões previsto no Orçamento de 2024, mas o estado ainda aguarda uma sentença definitiva sobre o caso e está aberto ao diálogo com a União – defendido por Toffoli em sua decisão – para a busca de uma solução que leve o Rio ao equilíbrio fiscal.

''A ação, com todos os nossos pleitos, ainda será julgada pelo STF. Não se trata de uma briga política, é uma questão institucional federativa. Seguiremos dialogando com o Governo Federal em busca da melhor solução'', ressaltou Cláudio Castro.

Desde a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em 2017, o Governo do Estado vem tomando diversas medidas para cortar despesas, aumentar a arrecadação, negociar condições mais justas para o pagamento da dívida com a União e chegar ao equilíbrio financeiro. As ações mostram a preocupação com uma gestão responsável das contas públicas.

Dívida histórica
As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há 30 anos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos. Desde então, já foram pagos R$ 155 bilhões - sendo cerca de R$ 108 bilhões só de juros e encargos. Apesar do valor já pago, o Rio ainda deve R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos garantidos por ela. Há ainda R$ 1 bilhão em operações não garantidas pelo Governo Federal.

O montante da dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (IGP-DI + 6% e posteriormente IPCA + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, ao invés da adoção de um modelo mensal.
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