Guilherme Boulos (PSOL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante evento do Dia do TrabalhadorRicardo Stuckert
Publicado 16/05/2024 17:17
O promotor da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Nelson dos Santos Pereira Júnior, deu parecer favorável para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) sejam multados por campanha antecipada. Durante evento do Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio, na capital paulista, o petista discursou em prol da candidatura do parlamentar à Prefeitura de São Paulo na eleição deste ano. A defesa de Lula disse que o petista exerceu a liberdade de expressão. Já os advogados de Boulos citaram que ele não poderia prever o que Lula falaria.
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Pereira Júnior avalia que Lula deve ser obrigado a pagar o valor próximo do limite legal, ou seja, R$ 25 mil, como determina a Lei das Eleições. "A multa deverá se aproximar do máximo legal, posto que, na qualidade de presidente da República, cargo máximo da Nação, e por ter participado de muitas eleições anteriormente, era esperado o conhecimento da norma e de sua vedação ao pedido explícito de voto naquela ocasião. Também deverá ser levado em conta que a divulgação, em plataforma pessoal (e oficial) do representado Luiz Inácio no Youtube, atingiu número elevado de potenciais eleitores", disse em trecho do parecer enviado à Justiça Eleitoral na quarta-feira, 15. A ação foi movida pelo partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata a prefeita de São Paulo.
No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrir em julho. "Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (naquele ano, a candidata foi Dilma Rousseff) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo", disse o presidente na ocasião.
Ao analisar a frase de Lula, o promotor afirmou que a legislação eleitoral foi desrespeitada. "Evidente, portanto, o pedido explícito de voto, feito pelo representado Luiz Inácio, ao representado Guilherme Boulos para o cargo de prefeito de São Paulo, em evento público de grande adesão, promovido por centrais sindicais. Note-se que o representado Luiz Inácio, na qualidade de presidente da República e líder político que já recebeu votos de milhões de eleitores em todo o País, ao fazer pedido expresso de voto em favor de Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo, exerceu forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais", afirmou Pereira Júnior no parecer.
Na visão do promotor, Boulos também deve ser multado. No entanto, em um valor menor. "Com relação ao representado Guilherme Boulos, a multa deverá ser fixada acima do mínimo legal, posto que, na qualidade de pré-candidato, foi o beneficiário direto da conduta e colheu frutos desta indevida divulgação, não se podendo reconhecer que houve 'repercussão negativa', como argumentado pela defesa. Também deverá ser levado em conta que a divulgação, em plataforma oficial do presidente da República no Youtube, atingiu número elevado de potenciais eleitores", afirmou o representante do Ministério Público Eleitoral.
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