Publicado 25/06/2024 18:06
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Alagoas para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019.
PublicidadeNos pactos que firmou com os ministérios Público Federal (MPF) e estadual (MPA), com as defensorias Pública da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a prefeitura de Maceió, a empresa petroquímica se compromete a reparar os danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, bem como os prejuízos socioambientais.
Desde 2018, moradores de ao menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao gradual afundamento do solo e ao risco de colapso das construções.
Em dezembro de 2023, o governo estadual recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende que “impedem a integral reparação dos direitos transindividuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.
O instrumento jurídico escolhido pelo governo alagoano foi a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequado.
“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, pontuou a ministra, negando seguimento ao pedido.
No entendimento da ministra, o fato de o governo estadual não ter participado, à época, da assinatura dos acordos homologados extrajudicialmente não afeta a legitimidade dos mesmos. Cármen Lúcia ainda acrescentou que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos fatos permitem a “reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos”.
“Anote-se que os acordos impugnados nesta arguição foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo para desocupação das áreas de risco também houve a participação da Defensoria Pública da União e, neste último, participou a Defensoria Pública de Alagoas. A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou a ministra.
Os primeiros indícios concretos do afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram constatados em 2018, ano em que os moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e comércios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair o minério no Pontal da Barra, em Maceió.
Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que operou até 2002, quando se fundiu a outras empresas, dando origem a Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser usado na produção de cloro soda e dicloretano. Em maio de 2019, diante das evidências de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair o sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima.
No fim de 2023, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisasse um acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.
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