Nesta sexta-feira, 28 de junho, é celebrado o dia do Orgulho LGBT+Reprodução
Publicado 28/06/2024 06:00
Nesta sexta-feira, 28 de junho, é celebrado o orgulho LGBT+, refletindo sobre as conquistas e os desafios enfrentados pela comunidade ao longo dos anos. No Brasil, um marco importante na proteção dos direitos da comunidade foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, seguida pela regulamentação do casamento civil homoafetivo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013. Essas decisões históricas garantiram que os casais homoafetivos tivessem os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais, incluindo a escolha do regime de bens.

O regime de bens para casais homoafetivos é regido pelas mesmas normas aplicáveis aos casais heterossexuais, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. O Código Civil prevê quatro regimes de bens que podem ser escolhidos pelos casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos. É essencial que os casais estejam bem-informados sobre essas opções e façam a escolha que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas.

Para formalizar a escolha, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família. Como destaca a advogada especialista em direito de família, Vera Chaves de Azevedo Tecles, "Regime de bens é fundamental para proteger as partes. A orientação adequada e o entendimento das implicações de cada regime de bens são fundamentais para garantir que os direitos e deveres de ambos os cônjuges sejam respeitados".
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Vera Chaves de Azevedo Tecles,  advogada especialista em direito de família  - Divulgação
Vera Chaves de Azevedo Tecles, advogada especialista em direito de família Divulgação
O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, está passando por um processo de modernização. Esta reforma, conduzida por um grupo de juristas, propõe novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. Uma das propostas mais significativas é a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, permitindo que uma das partes solicite a separação diretamente no cartório onde a união foi registrada. A outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar, eliminando a necessidade de ação judicial.

A mudança legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, que em decisão unânime permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e definiu um novo tipo de família. Este avanço traz mais segurança à população LGBT+, especialmente em um contexto em que, em 2023, o direito ao casamento homoafetivo foi ameaçado pela bancada conservadora da Câmara dos Deputados. Um projeto foi resgatado na tentativa de proibir a equiparação de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à entidade familiar.

A modernização do Código Civil é um passo fundamental para garantir que todos os casais, independentemente de sua orientação sexual, tenham seus direitos reconhecidos e protegidos. Como ressalta Vera, "essas mudanças são essenciais para refletir a realidade e as necessidades da sociedade contemporânea, promovendo a igualdade e o respeito pelos direitos de todos os cidadãos".

O novo Código Civil, ao acabar com a definição de casal como homem e mulher, representa uma evolução na legislação brasileira, consolidando os direitos conquistados pela comunidade LGBT+ e reafirmando o compromisso do país com a igualdade e a justiça para todos.
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