Publicado 05/07/2024 14:51
O governo federal financiará a entrada da compra de imóveis na faixa 3 do programa federal Minha Casa, Minha Vida (MCMV) aos moradores do Rio Grande do Sul que perderam ou tiveram as habitações comprometidas pelas as enchentes de maio.
O governo federal custeará até R$ 40 mil do valor de entrada do financiamento habitacional. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O anúncio foi feito pelo ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, em reunião com prefeitos, em Porto Alegre (RS), nessa quinta-feira (4).
Pimenta explicou que prefeituras e o governo estadual também poderão contribuir para ampliar o valor subsidiado aos desabrigados pelas chuvas.
Na faixa 3 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a família a ser beneficiada com o financiamento do imóvel precisa ter renda mensal bruta entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil, nas áreas urbanas. Para localidades rurais, a renda familiar anual deve ser entre $ 52.800,01 e R$ 96 mil.
Uma portaria do Ministério das Cidades com os detalhes do programa deve ser publicada na próxima semana.
Faixa 1 e 2 do MCMV
PublicidadeO governo federal custeará até R$ 40 mil do valor de entrada do financiamento habitacional. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O anúncio foi feito pelo ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, em reunião com prefeitos, em Porto Alegre (RS), nessa quinta-feira (4).
Pimenta explicou que prefeituras e o governo estadual também poderão contribuir para ampliar o valor subsidiado aos desabrigados pelas chuvas.
Na faixa 3 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a família a ser beneficiada com o financiamento do imóvel precisa ter renda mensal bruta entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil, nas áreas urbanas. Para localidades rurais, a renda familiar anual deve ser entre $ 52.800,01 e R$ 96 mil.
Uma portaria do Ministério das Cidades com os detalhes do programa deve ser publicada na próxima semana.
Faixa 1 e 2 do MCMV
O anúncio do custeio de até R$40 mil por habitação da faixa 3 do MCMV se soma às compras pelo governo federal de imóveis já prontos, novos e usados, destinados a famílias desalojadas pelas enchentes, das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Nesse caso, a renda familiar mensal deve ser de até R$ 4.400. O cadastramento das famílias aptas a receber o imóvel é realizado pelas prefeituras, em site específico da Caixa Econômica Federal. O limite do valor de compra e venda é de até R$ 200 mil por imóvel. Essas moradias serão custeadas integralmente pelo governo federal.
O ministro Paulo Pimenta estima que as primeiras entregas devem ocorrer ainda neste mês. “Nós queremos entregar, ainda no mês de julho, as primeiras 2 mil casas. O presidente Lula determinou que as pessoas que se enquadram nas faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida tenham 100% do imóvel custeado pelo Governo Federal.”
Até o momento, o banco público já recebeu a oferta de cerca de 4,7 mil unidades habitacionais, O cadastramento de imóveis pode ser feito pelo site do Minha Casa Minha Vida — Reconstrução [ www.caixa.gov.br/reconstrucao ]. A Caixa realizará vistorias nas habitações e, quando aprovadas, destinará as moradias ao socorro dos desalojados.
Pelas regras do programa, podem ofertar imóveis proprietários particulares (pessoas física e jurídica) de imóveis novos ou usados; construtoras com imóveis em estoque; instituições financeiras com ativos mantidos para venda; empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização em até 120 dias.
Os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda. Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.
Imóveis Rurais
Nesse caso, a renda familiar mensal deve ser de até R$ 4.400. O cadastramento das famílias aptas a receber o imóvel é realizado pelas prefeituras, em site específico da Caixa Econômica Federal. O limite do valor de compra e venda é de até R$ 200 mil por imóvel. Essas moradias serão custeadas integralmente pelo governo federal.
O ministro Paulo Pimenta estima que as primeiras entregas devem ocorrer ainda neste mês. “Nós queremos entregar, ainda no mês de julho, as primeiras 2 mil casas. O presidente Lula determinou que as pessoas que se enquadram nas faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida tenham 100% do imóvel custeado pelo Governo Federal.”
Até o momento, o banco público já recebeu a oferta de cerca de 4,7 mil unidades habitacionais, O cadastramento de imóveis pode ser feito pelo site do Minha Casa Minha Vida — Reconstrução [ www.caixa.gov.br/reconstrucao ]. A Caixa realizará vistorias nas habitações e, quando aprovadas, destinará as moradias ao socorro dos desalojados.
Pelas regras do programa, podem ofertar imóveis proprietários particulares (pessoas física e jurídica) de imóveis novos ou usados; construtoras com imóveis em estoque; instituições financeiras com ativos mantidos para venda; empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização em até 120 dias.
Os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda. Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.
Imóveis Rurais
Outra medida adicional é a construção de 2 mil unidades habitacionais em áreas rurais atingidas pelos desastres naturais no estado. O Ministério das Cidades tem recebido propostas de entidades e sindicatos rurais interessados em fazer a construção dos imóveis. O governo pagará até R$ 86 mil para construção de cada uma das moradias rurais.
A medida contempla, exclusivamente, as famílias identificadas que tiveram moradias destruídas ou interditadas definitivamente em função dos desastres climáticos, em áreas rurais de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A medida contempla, exclusivamente, as famílias identificadas que tiveram moradias destruídas ou interditadas definitivamente em função dos desastres climáticos, em áreas rurais de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
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