Publicado 11/07/2024 17:59
A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, realiza nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12) o evento “40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): avanços e retrocessos”. A lei completa 40 anos em 2024.
A meta é discutir, com a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça, Poder Executivo e organizações da sociedade civil, os avanços e retrocessos da lei e impactos das atuais propostas parlamentares.
Entre os temas a serem debatidos figuram O papel dos Conselhos da Comunidade para a integral aplicação da LEP; Sistema progressivo e seus desdobramentos; Códigos Penitenciários Estaduais; Exibição do documentário Palavra Presa; Colapso do sistema penitenciário nacional; Direitos Humanos e a dignidade da pessoa presa; Exame Criminológico; Medidas de Segurança e política antimanicomial; e Política Criminal e seus impactos na execução da pena.
Segundo a OAB-SP, o sistema carcerário do Brasil tem sido alvo de discussões no campo político e de iniciativas legislativas que impactam diretamente as pessoas privadas de liberdade e a sociedade, porque o país tem a terceira maior população prisional do mundo (849.860 pessoas cumprem penas).
“Saída temporária, fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos e aplicação de exames criminológicos para a progressão de pena são alguns dos assuntos que têm polarizado opiniões”, informou a OAB/SP.
Legislação
PublicidadeA meta é discutir, com a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça, Poder Executivo e organizações da sociedade civil, os avanços e retrocessos da lei e impactos das atuais propostas parlamentares.
Entre os temas a serem debatidos figuram O papel dos Conselhos da Comunidade para a integral aplicação da LEP; Sistema progressivo e seus desdobramentos; Códigos Penitenciários Estaduais; Exibição do documentário Palavra Presa; Colapso do sistema penitenciário nacional; Direitos Humanos e a dignidade da pessoa presa; Exame Criminológico; Medidas de Segurança e política antimanicomial; e Política Criminal e seus impactos na execução da pena.
Segundo a OAB-SP, o sistema carcerário do Brasil tem sido alvo de discussões no campo político e de iniciativas legislativas que impactam diretamente as pessoas privadas de liberdade e a sociedade, porque o país tem a terceira maior população prisional do mundo (849.860 pessoas cumprem penas).
“Saída temporária, fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos e aplicação de exames criminológicos para a progressão de pena são alguns dos assuntos que têm polarizado opiniões”, informou a OAB/SP.
Legislação
O doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra e Salamanca, Alexis Couto de Brito, ressaltou que o Brasil tem uma lei e uma história de execução penal muito nova, considerando que o mundo começou a se preocupar com legislação sobre o tema no final do século XIX e a lei brasileira é do fim do século XX.
“Nós perdemos muito tempo e, para que [o país] não ficasse sem qualquer tipo de regulamentação específica, colocamos ali no final do Código de Processo Penal um último livro que falava da execução, mas nitidamente não era um tema que agradasse na época, por isso ensaiamos uma lei de execução penal por muito tempo que pudesse dar esse tom. Naquele momento foi uma lei garantista e é assim que quase todo mundo conhece essa lei”, afirmou.
Para ele, ao longo dos últimos 40 anos, o país caminhou para trás e, nesse período, a lei de execução penal poderia ter sido melhorada, já que, em 1984, não havia muita experiência com o tema, porque a lei foi baseada em um projeto de 1970 e muita coisa que havia ali fazia referência a um sistema do código de 1940.
“A prioridade daquela comissão de 84 era a reforma da parte geral do Código Penal e, por tabela, parte especial. O projeto da parte especial nunca saiu da gaveta, mas a parte geral saiu. Porém, a oportunidade era tão boa que o comandante dessa oportunidade achou que aquele era o momento de fazer também uma lei da execução penal”, argumentou Brito.
Ele destacou ainda que a função da execução penal é garantir os direitos não retirados pela sentença, sendo essa a primeira missão do juiz de execução penal. Ou seja, como um juiz legalista e garantista, ele está na posição de executar a pena do réu e não prejudicá-lo nos demais direitos que ele tem e que não foram tolhidos pela execução da pena.
“Nós perdemos muito tempo e, para que [o país] não ficasse sem qualquer tipo de regulamentação específica, colocamos ali no final do Código de Processo Penal um último livro que falava da execução, mas nitidamente não era um tema que agradasse na época, por isso ensaiamos uma lei de execução penal por muito tempo que pudesse dar esse tom. Naquele momento foi uma lei garantista e é assim que quase todo mundo conhece essa lei”, afirmou.
Para ele, ao longo dos últimos 40 anos, o país caminhou para trás e, nesse período, a lei de execução penal poderia ter sido melhorada, já que, em 1984, não havia muita experiência com o tema, porque a lei foi baseada em um projeto de 1970 e muita coisa que havia ali fazia referência a um sistema do código de 1940.
“A prioridade daquela comissão de 84 era a reforma da parte geral do Código Penal e, por tabela, parte especial. O projeto da parte especial nunca saiu da gaveta, mas a parte geral saiu. Porém, a oportunidade era tão boa que o comandante dessa oportunidade achou que aquele era o momento de fazer também uma lei da execução penal”, argumentou Brito.
Ele destacou ainda que a função da execução penal é garantir os direitos não retirados pela sentença, sendo essa a primeira missão do juiz de execução penal. Ou seja, como um juiz legalista e garantista, ele está na posição de executar a pena do réu e não prejudicá-lo nos demais direitos que ele tem e que não foram tolhidos pela execução da pena.
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