Publicado 26/07/2024 07:46 | Atualizado 26/07/2024 07:47
O corregedor-geral eleitoral, ministro Raul Araújo, deu prazo de cinco dias para a Polícia Federal (PF) concluir um inquérito administrativo aberto em agosto de 2021 para apurar declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas brasileiras. A decisão de Araújo ocorreu em 28 de junho, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica na quarta-feira, 24.
Publicidade"Verifica-se que o prazo concedido para conclusão do mencionado Registro Especial nº 2021.0058802 transcorreu sem manifestação da Polícia Federal nestes autos. Diante disso, oficie-se a autoridade policial responsável para informar a esta Corregedoria-Geral os resultados das investigações referentes ao Registro Especial nº 2021.0058802, no prazo de 5 dias", determinou.
O inquérito administrativo foi aberto depois de declarações de Bolsonaro — o que inclui lives — sobre suposta fraude nas eleições de 2018, que foram vencidas por ele no segundo. Bolsonaro chegou a dizer que teve mais votos do que o resultado final daquele pleito. O ex-presidente, no entanto, nunca apresentou provas.
À época da abertura do inquérito, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a apuração abrangeria "ampla 'dilação probatória', promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos".
Foi por meio desse procedimento investigativo que a Justiça determinou a desmonetização de canais e publicações de apoiadores de Bolsonaro considerados propagadores de notícias falsas.
O inquérito administrativo foi aberto depois de declarações de Bolsonaro — o que inclui lives — sobre suposta fraude nas eleições de 2018, que foram vencidas por ele no segundo. Bolsonaro chegou a dizer que teve mais votos do que o resultado final daquele pleito. O ex-presidente, no entanto, nunca apresentou provas.
À época da abertura do inquérito, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a apuração abrangeria "ampla 'dilação probatória', promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos".
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