A prática de assédio eleitoral é infração grave e pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhistaReprodução / Internet
Publicado 31/07/2024 15:45
Com a aproximação das eleições, o tema do assédio eleitoral ganha relevância no ambiente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem orientado empresas e empregadores que práticas que envolvam a oferta de benefícios em troca de votos ou ameaças a colaboradores que não apoiem determinado candidato ou candidata são consideradas crime.
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A prática de assédio eleitoral contra trabalhadores é considerada uma grave infração, podendo resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. Mesmo tendo sido feita por uma pessoa física dentro do ambiente laboral: por exemplo, um chefe ou encarregado conceder benefícios a quem votar em alguém que ele preze pode dar consequência a um processo trabalhista contra a empresa onde ambos trabalham, isso ocorre pois o assédio eleitoral, neste caso, foi praticado no ambiente de trabalho
A recomendação do MPT enfatiza que prometer vantagens ou benefícios em troca de votos, bem como usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não em um candidato específico, é crime eleitoral, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Rodolpho Takahashi, CEO do Grupo IAUDIT, empresa especializada em Compliance, Canal de Denúncias e Auditorias, destaca a importância de um canal de denúncias robusto: 'As empresas têm um papel crucial na garantia de um ambiente de trabalho ético e livre de coações. Um canal de denúncias bem estruturado é fundamental para assegurar que todos os colaboradores possam exercer seus direitos eleitorais sem medo de represálias ou pressões indevidas.'
O executivo acrescenta: 'Esses canais auxiliam a empresa a detectar casos de assédio eleitoral antes que eles se transformem em uma demanda judicial ou em um problema crônico no local de trabalho.'
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