Mensagem pelo aplicativo Meu INSS é um das formas usadas para fazer contato com o beneficiário do BPCINSS/Divulgação
Publicado 08/08/2024 16:07
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não têm inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, está recebendo notificações desde o dia 1º para que se inscreva no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua cidade. Neste primeiro momento, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) — que é o gestor do BPC —, serão chamadas 505.018 pessoas para fazer a inscrição. O total, no entanto, chegará a 1,25 milhão de pessoas, conforme informações da Pasta. Isso porque entrarão em outro momento os beneficiários que não fazem atualização cadastral há mais de 48 meses e há aqueles com a renda familiar superior ao critério exigido.

E como o INSS se comunica com os beneficiários do BPC? Por SMS, notificação push e mensagem por aplicativo/site Meu INSS, ligação telefônica, carta com aviso de recebimento, rede bancária (no extrato de pagamento) e, por fim, edital. No caso de ligação, o número que aparecerá na tela do celular ou no identificador de chamada é (11) 2135 0135. Se outro número aparecer e a pessoa dizer que é do INSS, desligue. Em caso de dúvida, o indicado é ligar para a Central 135 e confirmar se o INSS entrou em contato.

Para que os beneficiários não caiam em golpe ou deem informações e documentos para falsários que dizem ser servidores do INSS e estão fazendo a revisão fica a dica: a autarquia não pedirá dados ou biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.

Dados referentes à última segunda-feira, 5, apontam que foram realizadas 137.877 consultas e 5.091 CPFs estavam na lista para fazer a inscrição no CadÚnico.

Lotes atualizados

Os lotes serão atualizados constantemente e podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS. Não é preciso digitar senha ou ter login para ter acesso, pois ícone "revisão de BPC" está disponível na tela principal. Basta digitar o CPF que o aviso confirmando ou negando que seu nome esteja nesse lote aparece. 

Os beneficiários do BPC não precisam ir ao Cras se não forem notificados. A atualização cadastral é feita somente nos polos de assistência social, portanto, não é preciso ir ao INSS.

Os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e recebem o BPC não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
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Atualização de dados

Todos os cidadãos que recebem benefícios devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Lá é possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e o de sua família no Cadastro Único no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.
Bloqueio do pagamento

Na falta de comparecimento do beneficiário do BPC, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Conforme as regras, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). No entanto, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.
Quem tem direito

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. É preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (que é feito no Cras) e a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Por ser um benefício da assistência social e não previdenciário, o BPC não é aposentadoria, não se converte em pensão por morte e não dá direito ao pagamento de 13º salário. O critério de elegibilidade é a vulnerabilidade social do cidadão ou cidadã.
 
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