Publicado 08/08/2024 22:37
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rechaçaram a alegação de inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficia os policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. Por 18 votos a 6, o entendimento foi o de que o perdão é "discricionário". A ação da Tropa de Choque ocorreu para conter uma rebelião no Pavilhão 9, em 2 de outubro de 1992, e terminou com 111 mortos.
PublicidadeO debate foi retomado pela Corte paulista após aval do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A Corte máxima ainda vai dar a palavra final sobre o decreto assinado por Bolsonaro. Uma liminar da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que suspendeu o trecho do indulto de Bolsonaro que beneficiaria os agentes condenados no caso, continua em vigor. À época, considerou que o benefício poderia resultar "na concretização de efeitos irreversíveis".
O voto que prevaleceu no julgamento de ontem é no sentido de que o decreto é legal e está dentro da "esfera de atribuição" do então presidente da República. "Não vejo como se possa dar uma interpretação de inconstitucionalidade", anotou o desembargador Damião Cogan. O advogado Eliezer Pereira Martins, que defende os PMs, destacou "a corrente do STF que afirma que a aferição da hediondez deve ter em conta o momento do crime e não o da edição do decreto, prestigiando assim a garantia constitucional da irretroatividade da norma penal mais gravosa, uma vez que os fatos se deram em 1992 e o homicídio qualificado somente foi ‘etiquetado’ em 1994".
Qual é a situação atual?
Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular, mas ainda não começaram a cumprir penas. O processo, que soma mais de 100 mil páginas, ficou travado durante uma década, enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça Militar ou a Justiça Comum.
Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014 em análises fatiadas. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados.
Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos. A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso em nenhuma instância).
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