Publicado 09/08/2024 18:53
O acidente aéreo desta sexta-feira, 9, em Vinhedo, no interior de São Paulo, levanta questões sobre as responsabilidades legais e o suporte oferecido às vítimas e seus familiares. De acordo com informações da Prefeitura do município, nenhum dos 58 passageiros e 4 tripulantes sobreviveram.
Segundo o advogado Marcial Sá, especialista em Direito Aeronáutico, em casos de acidente, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave.
PublicidadeSegundo o advogado Marcial Sá, especialista em Direito Aeronáutico, em casos de acidente, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave.
“[A Voepass] será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, qualquer dano moral dessa natureza. A empresa aérea será responsabilizada de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código Civil e o Código do Consumidor, que inclusive vislumbra a chamada responsabilidade objetiva imposta ao transportador, fundada no risco da atividade", explica.
Além dos danos morais, a responsabilidade da operadora se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave. "Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea", complementa Marcial Sá.
O advogado lembra ainda que companhia aérea deve prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas. "A empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo", ressalta o especialista.
Além dos danos morais, a responsabilidade da operadora se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave. "Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea", complementa Marcial Sá.
O advogado lembra ainda que companhia aérea deve prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas. "A empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo", ressalta o especialista.
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